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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 9
Ano: 2017
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon Nov 20 23:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Tue Nov 28 23:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2717
Página: 1-7
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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           RESOLUÇÃO GP/CGJ N. 9 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017



Cria a Diretoria de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau, subordinada à Diretoria-Geral Judiciária, redefine a tramitação remota dos processos eletrônicos de unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando os princípios insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, notadamente o da eficiência; o disposto na Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; a necessidade de racionalizar o trabalho das unidades judiciais de primeiro grau, para proporcionar mais eficácia e maior produtividade; e o disposto nas Resoluções GP n. 43 de 22 de setembro de 2016 e GP n. 54 de 3 de novembro de 2016; e o exposto nos Processos Administrativos n. 2362/2014 e 32885/2017,



           RESOLVEM:



CAPÍTULO I



DA DIRETORIA DE CUMPRIMENTO PROCESSUAL REMOTO DO PRIMEIRO GRAU



Seção I



Disposições Gerais



           Art. 1º Fica criada na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, subordinada à Diretoria-Geral Judiciária, a Diretoria de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau - DCPRPG, com a estrutura e as atribuições definidas nesta resolução.



           Parágrafo único. A Diretoria de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau constitui-se em órgão autônomo do primeiro grau de jurisdição da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.



           Art. 2º A estrutura da Diretoria de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau é composta pelos seguintes setores:



           I - Gabinete do Diretor;



           II - Secretaria de Assuntos Específicos;



           III - Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau; e



           IV - Divisões de Tramitação Remota e respectivas seções.



           Art. 3º A Seção de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, vinculada à Divisão de Documentação e Memória do Judiciário, da Diretoria de Documentação e Informações, fica transformada em Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, vinculada à Diretoria de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau.



           Parágrafo único. A estrutura da Seção de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, compreendendo o espaço físico, o mobiliário, os equipamentos e o quadro de pessoal, fica incorporada à Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau.



           Art. 4º O título do Capítulo IV e os arts. 15, 16 e 17 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação:



"CAPÍTULO IV



DA SECRETARIA DE DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE PRIMEIRO GRAU (NR)"



"Art. 15. Fica instituída a Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, vinculada à Diretoria de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau, que, nos casos de digitalização obrigatória, executará os procedimentos de higienização e escanerização dos processos previstos nos incisos III e IV do art. 2º desta resolução.



§ 1º A Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau atuará nos processos de primeiro grau.



§ 2º Compete ao Diretor de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau, ouvido o Chefe da Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, autorizar o envio de processos das unidades à Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, conforme o disposto no § 1º do art. 13 desta resolução." (NR)



 



"Art. 16. A Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau contará com o apoio de colaboradores para a realização de atividades de cunho operacional." (NR)



"Art. 17. Recebidos os autos na Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau e atingido o número de 500 (quinhentos) processos com as atividades que lhe incumbem concluídas, o setor comunicará o magistrado da unidade que estiver passando pelo processo de digitalização obrigatória, o qual deverá editar portaria de suspensão de prazos com data máxima de início em 30 (trinta) dias, observado o limite de 7 (sete) dias corridos para unidades com 201 (duzentos e um) até 500 (quinhentos) processos a categorizar e de 15 (quinze) dias corridos para unidades com mais de 500 (quinhentos) processos a categorizar." (NR)



           Art. 5º Em decorrência da reestruturação administrativa ora promovida:



           I - o Anexo II da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo I desta resolução; e



           II - a Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar acrescida do Anexo III-B na forma definida no Anexo II desta resolução.



           Art. 6º Os servidores do primeiro grau de jurisdição que atuam nas Divisões de Tramitação Remota permanecerão lotados nas comarcas de origem, com subordinação funcional à Diretoria de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau.



           § 1º A subordinação funcional compreende o acompanhamento e o controle de frequência, de afastamentos, de desempenho e de produtividade.



           § 2º A movimentação funcional dos servidores do primeiro grau de jurisdição que atuam nas Divisões de Tramitação Remota será precedida de manifestação dos respectivos Diretores de Foro e do Diretor de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau.



           § 3º A nomeação dos servidores que atuam em Divisão de Tramitação Remota para exercer cargo comissionado vinculado a gabinete de magistrado de primeiro ou de segundo grau somente será autorizada se for possível a reposição do cargo e seu imediato provimento.



Seção II



Atribuições da Diretoria de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau e dos setores que a integram



           Art. 7º São atribuições da Diretoria de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau cumprir e executar as determinações judiciais, praticar os atos ordinatórios e exercer os serviços auxiliares nos processos judiciais eletrônicos que se encontram sob sua responsabilidade de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça e instruções, orientações e regulamentações baixadas pela Corregedoria-Geral da Justiça.



           Art. 8º São atribuições do Diretor de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau:



           I - estudar e elaborar propostas de:



           a) planos, programas e instruções para execução das atividades da diretoria;



           b) programação das necessidades de recursos financeiros para execução das atividades da diretoria;



           c) aperfeiçoamento das políticas e das normas em vigor no âmbito das atividades da diretoria; e



           d) aprimoramento e racionalização de rotinas de trabalho em processos judiciais eletrônicos;



           II - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à tramitação dos processos judiciais eletrônicos que se encontram sob a responsabilidade da diretoria de acordo com as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça e com as normas de regência;



           III - decidir as questões de caráter administrativo ligadas ao funcionamento dos setores que lhe são subordinados, inclusive nas questões afetas aos servidores;



           IV - autorizar, ouvido o chefe da Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, o envio de processos do primeiro grau para a realização dos procedimentos de higienização e escanerização, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016;



           V - emitir pareceres jurídicos e administrativos em matérias de sua competência;



           VI - cumprir e fazer cumprir as determinações e as decisões exaradas pela Presidência do Tribunal de Justiça e pelas demais instâncias superiores no âmbito de sua competência; e



           VII - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor-Geral Judiciário.



           Art. 9º São atribuições da Secretaria de Assuntos Específicos da Diretoria de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau:



           I - secretariar o diretor nos assuntos que lhes sejam submetidos;



           II - organizar a documentação afeta à diretoria;



           III - receber e autuar documentos e processos administrativos, remetendo-os a outros setores mediante os registros e as movimentações necessários nos sistemas de controle;



           IV - expedir correspondências e outras comunicações;



           V - cadastrar, controlar e requisitar materiais para uso da diretoria; e



           VI - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau.



           Art. 10. As atribuições da Secretaria de Digitalização de Processos Judiciais de Primeiro Grau são aquelas definidas no art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016.



           Art. 11. São atribuições dos Chefes das Divisões de Tramitação Remota:



           I - coordenar e controlar o acervo processual da divisão e das respectivas seções;



           II - garantir o fluxo normal de trabalho, com disciplina, organização e vigilância quanto à produtividade dos servidores lotados na divisão;



           III - zelar para que não haja qualquer preferência na tramitação dos processos de uma unidade judiciária em relação a outra, ressalvadas as preferências legais;



           IV - monitorar constantemente a caixa de correspondência eletrônica institucional da divisão e os sistemas de recebimento/remessa de documentos por meio eletrônico (Sistema Hermes - Malote Digital) e/ou outro congênere que venha a ser implantado;



           V - atender os magistrados das unidades judiciárias vinculadas à divisão nas atividades de sua responsabilidade;



           VI - responsabilizar-se, como chefia mediata, em relação aos servidores lotados nas seções da respectiva divisão, independentemente da modalidade de prestação de trabalho;



           VII - propor à Corregedoria-Geral da Justiça o estabelecimento de fluxos, rotinas e automações nos sistemas utilizados pelo primeiro grau, dando ciência ao Diretor de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau;



           VIII - elaborar e encaminhar os relatórios de produtividade e avaliações de desempenho dos servidores que lhes são subordinados;



           IX - solicitar à Diretoria de Tecnologia da Informação a viabilização do desenvolvimento de mecanismos e sistemas necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades dando ciência ao Diretor de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau; e



           X - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau.



           Art. 12. São atribuições dos Chefes das Seções que integram as Divisões de Tramitação Remota:



           I - auxiliar o Chefe de Divisão nas atividades administrativas inerentes ao setor;



           II - coordenar e supervisionar a execução das atividades e o cumprimento dos atos que competem à respectiva seção;



           III - controlar o acervo processual da seção;



           IV - elaborar e encaminhar os relatórios de produtividade e avaliações de desempenho dos servidores que lhe são subordinados; e



           V - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Chefe da Divisão de Tramitação Remota.



CAPÍTULO II



DAS DIVISÕES DE TRAMITAÇÃO REMOTA



Seção I



Disposições Gerais



           Art. 13. As Divisões de Tramitação Remota são centros de processamento concentrado e remoto de processos judiciais de primeiro grau de jurisdição que tramitam nas unidades judiciárias a elas vinculadas, integrantes ou não da mesma comarca. 



           Art. 14. A criação, a modificação ou a extinção de Divisão de Tramitação Remota será efetivada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, após avaliação quanto à conveniência e oportunidade da medida.



           Parágrafo único. Ficam consolidadas na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina as Divisões de Tramitação Remota definidas no Anexo II desta resolução e suas respectivas seções, inclusive as 3 (três) seções criadas pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 21 de agosto de 2014 na Divisão de Tramitação Remota Penal que ainda não foram instaladas.



           Art. 15. As Divisões de Tramitação Remota atuarão de modo padronizado em todos os processos judiciais em meio eletrônico provenientes das unidades judiciárias, com fiel observância às normas e orientações da Corregedoria-Geral da Justiça.



           Art. 16. As atividades de modernização judiciária relativas às Divisões de Tramitação Remota serão desenvolvidas pela Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça, de acordo com a divisão de atribuições a seguir estabelecida:



           I - Compete à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça:



           a) a implantação de novas Divisões de Tramitação Remota;



           b) a implantação de serviços nas Divisões de Tramitação Remota já instaladas; e



           c) a modificação das instalações físicas da Diretoria e Divisões de Tramitação Remota.



           II - Compete à Corregedoria-Geral da Justiça:



           a) diagnóstico, a consultoria e o acompanhamento das Divisões de Tramitação Remota; e



           b) a implantação de boas práticas administrativas e de medidas voltadas à organização, racionalização e uniformização de procedimentos e métodos de trabalho das Divisões de Tramitação Remota.



           Parágrafo único. As atividades previstas no inciso I deste artigo poderão ser delegadas pelo Secretário-Geral do Tribunal de Justiça ao Diretor de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau.



           Art. 17. A Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais atuará em todos os processos de execução fiscal das unidades judiciárias por ela atendidas, inclusive as execuções fiscais em que forem parte a União, suas autarquias e fundações públicas.



Seção II



Fluxo de trabalho dos processos judiciais eletrônicos



           Art. 18. O fluxo de trabalho dos processos judiciais eletrônicos submetidos às Divisões de Tramitação Remota será definido pela Corregedoria-Geral da Justiça.



           § 1º O Corregedor-Geral da Justiça determinará a instituição ou a revisão do fluxo de trabalho após a conclusão de estudo a ser elaborado por grupo constituído por 3 (três) Magistrados e 3 (três) servidores da área de jurisdição específica, do Chefe da Divisão de Tramitação Remota competente e de um servidor indicado pela Diretoria de Tecnologia da Informação.



           § 2º Os Magistrados que não desejarem utilizar despachos, decisões e sentenças padronizados existentes nas atividades dos fluxos digitais deverão implementar a automação do ato de cartório correspondente nos que utilizarem, equivalentes aos padronizados não utilizados.



           § 3º Caso o magistrado entenda que o conteúdo do despacho, da sentença ou da decisão existentes nas atividades automatizadas do fluxo comportam revisão quanto ao conteúdo ou redação, deverá apresentar sugestão fundamentada, com a redação que pretende seja aplicada, para análise da Corregedoria-Geral da Justiça.



           § 4º Verificada a falta das automações referidas no § 2º deste artigo, o Chefe de Divisão encaminhará solicitação de implementação da automação do ato de cartório correspondente ao magistrado.



           § 5º As deliberações exaradas sem as automações no prazo de 20 (vinte) dias após a solicitação referida no § 4º deste artigo serão cumpridas exclusivamente pelo cartório da unidade judiciária de origem do processo.



           § 6º As seções das Divisões de Tramitação Remota que ainda não tenham fluxo próprio atuarão naqueles comuns disponibilizados às unidades judiciárias.



           § 7º Os fluxos automatizados homologados pela Corregedoria-Geral da Justiça poderão ser utilizados pelas unidades judiciárias não atendidas pelas Divisões de Tramitação Remota.



Seção III



Atendimento de unidades judiciárias pelas Divisões de Tramitação Remota



           Art. 19. O atendimento de unidade judiciária pela Divisão de Tramitação Remota competente deverá ser requerido pelo Juiz de Direito titular da unidade e autorizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça.



           § 1º A autorização de atendimento implicará na:



           I - observância das rotinas, do fluxo de trabalho e da divisão de tarefas estabelecidas entre a unidade judiciária, a distribuição da comarca, o oficialato de justiça da comarca e a Divisão de Tramitação Remota respectiva, definidas nesta resolução e nas demais normas de regência; e



           II - cessão de cargos vagos ou de servidores da unidade judiciária para atuação na Divisão de Tramitação Remota competente, salvo dispensa pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 20. Os processos remetidos à Divisão de Tramitação Remota deverão estar em meio digital e devidamente categorizados.



           § 1º Em se tratando de atendimento de unidade judiciária já instalada, caberá aos respectivos servidores a distribuição dos processos nas filas de trabalho de acordo com as instruções do Chefe da Divisão de Tramitação Remota.



           § 2º Para os fins da atividade de distribuição definida no § 1º deste artigo, serão praticados pelos servidores da unidade judiciária de origem dos processos apenas os atos de alocação nas novas filas de trabalho utilizadas



           § 3º A partir da alocação de processos na Divisão de Tramitação Remota, as unidades judiciárias deverão observar e utilizar as automações implementadas no fluxo de trabalho dos processos digitais, notadamente os específicos da divisão e área de jurisdição.



           Art. 21. O cumprimento das decisões pela Divisão de Tramitação Remota somente iniciará após o juiz de direito titular da unidade ou seu substituto assinar portaria padronizada de delegação de atos.



           Parágrafo único. Os magistrados que discordarem dos atos a serem delegados à Divisão de Tramitação Remota deverão encaminhar justificativa à Corregedoria-Geral da Justiça, que avaliará a necessidade de alteração, supressão ou acréscimo na portaria.



           Art. 22. Fica convalidado o atendimento de unidades judiciárias e dos processos judiciais eletrônicos respectivos, autorizado até a data da publicação desta resolução, pelas Divisões de Tramitação Remota competentes, na forma definida nos Anexos III, IV, V, VI e VII desta resolução.



CAPÍTULO IV



DAS COMPETÊNCIAS DOS SETORES NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS



           Art. 23. Incumbe exclusivamente às unidades judiciárias atendidas pela Divisão de Tramitação Remota:



           I - atender pessoalmente e por telefone as partes, os advogados, os defensores públicos, os membros do Ministério Público, as autoridades policiais, os administradores de recuperações judiciais ou falências, os leiloeiros e peritos, entre outros, quanto aos processos de sua jurisdição;



           II - registrar a apresentação de apenados, com a anotação de informações necessárias, certificando seus endereços e eventuais pedidos feitos ao juízo;



           III - acompanhar as apresentações dos apenados que cumprem pena no regime aberto, livramento condicional, penas restritivas de direitos, suspensão condicional da pena e suspensão condicional do processo, devendo a unidade conferir o regular cumprimento e certificar no respectivo processo eletrônico, possibilitando o impulso necessário caso seja verificado o não cumprimento das condições impostas ou da pena;



           IV - coletar assinaturas em termos de penhora ou de compromisso, ainda que expedidos pela Divisão de Tramitação Remota;



           V - liberar senhas do processo para as partes e procuradores;



           VI - realizar audiências;



           VII - administrar as subcontas vinculadas ao cartório e expedir os respectivos alvarás (SIDEJUD);



           VIII - expedir alvarás de soltura e cancelar o mandado de prisão a partir da revogação do decreto prisional;



           IX - efetuar a guarda dos processos físicos digitalizados, observada a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 2 de dezembro de 2015;



           X - expedir certidões narrativas;



           XI - atuar nos casos que, a critério do magistrado, demandem urgência de cumprimento;



           XII - controlar os dados estatísticos das unidades, efetuando os ajustes devidos e encaminhando à Divisão de Tramitação Remota para as medidas cabíveis os casos em que necessária a interferência desta;



           XIII - controlar o cadastro de bens e armas no SAJ, verificando periodicamente a regularidade dos lançamentos e, em caso de necessidade de ajustes, encaminhá-los à Divisão de Tramitação Remota para as medidas cabíveis no caso em que necessária a interferência desta;



           XIV - alimentar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos, ressalvada delegação à Secretaria do Foro feita pelo magistrado Diretor do Foro;



           XV - promover a restauração de autos físicos, ainda que esta tramite em meio digital; e



           XVI - cumprir as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça relativas ao mês de ajuste estatístico.



           Art. 24. É concorrente a responsabilidade entre as unidades judiciárias e a Divisão de Tramitação Remota para as seguintes atividades:



           I - cumprir as determinações judiciais e os atos processuais;



           II - administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital e as contas de endereço eletrônico vinculadas a cada uma delas;



           III - liberar e categorizar, no processo eletrônico respectivo, os documentos recebidos por esse meio, assim como os documentos por cada setor produzidos;



           IV - realizar os atos de penhora eletrônica quando houver delegação do magistrado;



           V - expedir termos de penhora;



           VI - efetuar e atualizar o cadastro do endereço e dados das partes, procuradores e testemunhas, sempre que forem informados no processo;



           VII - corrigir o cadastro de petições ou dados que apresentem inconsistências;



           VIII - registrar no histórico de partes os eventos por cada setor produzidos, mantendo-o atualizado;



           IX - proceder às retificações e evoluções de classe necessárias para o cumprimento de suas atribuições;



           X - cumprir as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça, oriundas de correições, relativas à movimentação de processos em atraso;



           XI - comunicar à Secretaria do Foro acerca da autorização para a destinação das armas e bens apreendidos e intimar as partes;



           XII - contatar os ergástulos penais sempre que necessário no cumprimento de atos processuais; e



           XIII - realizar a alteração da situação dos mandados de prisão quando cumpridos, vencidos ou que apresentem necessidade de retificação, bem como realizar a correição permanente de acordo com as normas expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.



           Parágrafo único. O cumprimento de processos em sigilo absoluto poderá ser restringido pelo magistrado apenas à unidade judiciária.



           Art. 25. A distribuição de processos e os serviços de contadoria nas unidades judiciárias atendidas por Divisões de Tramitação Remota que não possuam seção de distribuição e seção de contadoria próprias serão feitos pela distribuição e pela contadoria da comarca respectiva.



CAPÍTULO V



DAS CORREIÇÕES



           Art. 26. A deflagração de correição nas modalidades presencial e virtual em unidades judiciárias atendidas pelas Divisões de Tramitação Remota será comunicada pela Corregedoria-Geral da Justiça ao magistrado e ao chefe de cartório, a quem incumbirá dar ciência ao Diretor de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau e ao Chefe da Divisão de Tramitação Remota que atender à unidade.



           § 1º No período de correição poderão ser agendadas reuniões técnicas entre o chefe de Divisão de Tramitação Remota e a equipe técnica da Corregedoria-Geral da Justiça para as orientações necessárias.



           § 2º A critério da Corregedoria-Geral da Justiça, o Diretor de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau também poderá ser convocado para participar das reuniões técnicas correicionais.



           Art. 27. O cumprimento das determinações correicionais será realizado pelo chefe de cartório da unidade judiciária.



           § 1º As determinações correicionais vinculadas à movimentação de processos paralisados no fluxo da Divisão de Tramitação Remota serão de responsabilidade concorrente entre o chefe de cartório e o chefe de divisão, observadas as disposições desta resolução.



           § 2º O chefe de divisão informará as providências tomadas ao chefe de cartório e ao magistrado da unidade judiciária no prazo de 5 (cinco) dias antes da data fixada pela Corregedoria-Geral da Justiça para que sejam prestadas as informações.



           Art. 28. Os pedidos de informação encaminhados pela Corregedoria-Geral da Justiça a respeito de processos em unidade judiciária atendida por Divisão de Tramitação Remota serão remetidos ao magistrado responsável e ao chefe de cartório respectivo para as providências necessárias. 



           § 1º Nos casos em que for constatado atraso ou erro no cumprimento de processos, o magistrado determinará o atendimento pela chefia do cartório da unidade judiciária ou pela Chefia da Divisão de Tramitação Remota, observadas as atribuições fixadas nesta resolução.



           § 2º Havendo a necessidade de prestar informações à Corregedoria-Geral da Justiça acerca de eventual atraso ou erro, o magistrado ou o chefe de cartório sempre mencionará se deriva de ato a ser praticado pelo cartório ou pela Divisão de Tramitação Remota.



CAPÍTULO VI



DISPOSIÇÕES FINAIS



           Art. 29. Aplicam-se à Diretoria de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau, no que couber, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, os provimentos e circulares editados pelo Corregedor-Geral da Justiça e as normas editadas pelo Conselho da Magistratura relativas à tramitação de processos judiciais.



           Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida, se for o caso, a Corregedoria-Geral da Justiça.



           Art. 31. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 23 de setembro de 2013;



           II - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 19 de dezembro de 2013;



           III - o art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 19 de dezembro de 2013;



           IV - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014;



           V - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 21 de agosto de 2014;



           VI - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 21 de agosto de 2014;



           VII - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 27 de agosto de 2014;



           VIII - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13 de 15 de dezembro de 2014;



           IX - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1 de 7 de fevereiro de 2017;



           X - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 11 de julho de 2017;



           XI - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 11 de agosto de 2017;



           XII - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 28 de agosto de 2017;



           XIII - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de outubro de 2017; e



           XIV - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 24 de outubro de 2017.



           Art. 32. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Des. Ricardo Fontes



CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



 





ANEXO I

(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



Anexo II

(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



 



ANEXO II

(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



Anexo III-B

(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



 



ANEXO III-B



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



(Redação dada pelo art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 28 de maio de 2018)



 





ANEXO III

(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DAS EXECUÇÕES FISCAIS



UNIDADE COMARCA DATA DE INÍCIO DO ATENDIMENTO
Vara Única Araquari 11 de setembro de 2017
- Araranguá 19 de dezembro de 2013*
- Balneário Camboriú 19 de dezembro de 2013*
- Balneário Piçarras 19 de dezembro de 2013*
- Biguaçu 19 de dezembro de 2013*
- Blumenau 19 de dezembro de 2013*
- Braço do Norte 19 de dezembro de 2013*
- Brusque 19 de dezembro de 2013*
- Camboriú 19 de dezembro de 2013*
Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais Capital 11 de setembro de 2017
- Criciúma 19 de dezembro de 2013*
- Gaspar 19 de dezembro de 2013*
- Guaramirim 19 de dezembro de 2013*
- Imbituba 19 de dezembro de 2013*
- Indaial 19 de dezembro de 2013*
- Itajaí 19 de dezembro de 2013*
- Itapema 19 de dezembro de 2013*
- Itapoá 19 de dezembro de 2013*
- Jaraguá do Sul 19 de dezembro de 2013*
- Joinville 19 de dezembro de 2013*
- Navegantes 19 de dezembro de 2013*
- Palhoça 19 de dezembro de 2013*
- Porto Belo 19 de dezembro de 2013*
- Rio Negrinho 19 de dezembro de 2013*
- São Francisco do Sul 19 de dezembro de 2013*
- São José 19 de dezembro de 2013*
- Tijucas 19 de dezembro de 2013*
- Timbó 19 de dezembro de 2013*
- Urussanga 19 de dezembro de 2013*

* Integração referendada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 19 de dezembro de 2013.



 





ANEXO IV

(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DAS EXECUÇÕES PENAIS



UNIDADE COMARCA DATA DE INÍCIO DO ATENDIMENTO
Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis Capital 28 de março de 2011
Vara de Execuções Penais Criciúma 23 de setembro de 2013
Vara Regional de Execuções Penais Curitibanos 31 de agosto de 2017

 





ANEXO V

(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DE DIREITO BANCÁRIO



UNIDADE COMARCA DATA DE INÍCIO DO ATENDIMENTO
1ª Vara de Direito Bancário Capital 1º de julho de 2014
2ª Vara de Direito Bancário Capital 1º de julho de 2014
3ª Vara de Direito Bancário Capital 1º de julho de 2014
Vara Regional de Direito Bancário Itajaí 1º de julho de 2014
Vara Regional de Direito Bancário Balneário Camboriú 1º de julho de 2014
Vara Regional de Direito Bancário Jaraguá do Sul 1º de fevereiro de 2017
Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense Meleiro 1º de fevereiro de 2017
2ª Vara Santo Amaro da Imperatriz 11 de agosto de 2017
Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense Anchieta Data de instalação definida pelo Presidente do Tribunal de Justiça

 



ANEXO V

(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DE DIREITO BANCÁRIO



UNIDADE COMARCA DATA DE INÍCIO DO ATENDIMENTO
1ª Vara de Direito Bancário Capital 1º de julho de 2014
2ª Vara de Direito Bancário Capital 1º de julho de 2014
3ª Vara de Direito Bancário Capital 1º de julho de 2014
Vara Regional de Direito Bancário Itajaí 1º de julho de 2014
Vara Regional de Direito Bancário Balneário Camboriú 1º de julho de 2014
Vara Regional de Direito Bancário Jaraguá do Sul 1º de fevereiro de 2017
Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense Meleiro 1º de fevereiro de 2017
2ª Vara Santo Amaro da Imperatriz 11 de agosto de 2017
Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense Anchieta 12 de janeiro de 2018
Vara Regional de Direito Bancário Rio do Sul 19 de janeiro de 2018
Vara de Direito Bancário Blumenau 1º de dezembro de 2017

(Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de outubro de 2018)



ANEXO VI

(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS CÍVEIS



UNIDADE COMARCA DATA DE INÍCIO DO ATENDIMENTO
1ª Vara Cível Capital 16 de maio de 2016
2ª Vara Cível Capital 16 de maio de 2016
3ª Vara Cível Capital 4 de maio de 2015
4ª Vara Cível Capital 16 de maio de 2016
5ª Vara Cível Capital 16 de maio de 2016
6ª Vara Cível Capital 4 de maio de 2015

(Revogado pelo art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 28 de maio de 2018)



 





ANEXO VII

(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DE DIREITO PENAL



UNIDADE COMARCA DATA DE INÍCIO DO ATENDIMENTO
1ª Vara Criminal Capital 19 de março de 2015
2ª Vara Criminal Capital 22 de maio de 2015
3ª Vara Criminal Capital 21 de março de 2015
4ª Vara Criminal Capital 22 de maio de 2015

Versão compilada em 18 de outubro de 2018 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 28 de maio de 2018;



Resolução Conjunta GP/CGJ n. n. 10 de 17 de outubro de 2018.



Revogada pelo inciso I do art. 17 da Resolução Conjunta GP/CGJ n.17 de 10 de junho de 2019.



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