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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2018
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed May 02 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Mon May 14 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2816
Página: 3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Altera 17 2012 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
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RESOLUÇÃO TJ N. 9 DE 2 DE MAIO DE 2018



Altera a Resolução TJ n. 17 de 7 de novembro de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Centro de Estudos Jurídicos e da Academia Judicial, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de reestruturar o Centro de Estudos Jurídicos e a Academia Judicial, do Tribunal de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 13470/2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 17 de 7 de novembro de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º O Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - CEJUR/TJSC, criado pela Resolução n. 14/1991-TJ, de 9 de outubro de 1991, órgão vinculado diretamente ao Órgão Especial, fica reestruturado e passa a regular-se segundo o disposto nesta Resolução.



........................................................................................................."(NR)



..................................................................................................................



"Art. 6º ......................................................................................................



..................................................................................................................



VII - Diretor de Pesquisa da Academia Judicial;



VIII - Diretor de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais da Academia Judicial; e



IX - Diretor de Comunicação Institucional e de Extensão da Academia Judicial.



........................................................................................................."(NR)



..................................................................................................................



"Art. 8º ......................................................................................................



.................................................................................................................



II - Diretor de Pesquisa da Academia Judicial;



III - Diretor de Comunicação Institucional e de Extensão da Academia Judicial;



IV - 2 (dois) magistrados, como membros titulares; e



V - 1 (um) magistrado, como membro suplente.



§ 1º Os magistrados referidos nos incisos IV e V serão indicados pelo Vice-Diretor Executivo da Academia Judicial e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



§ 2º O Presidente do Conselho Editorial, se ausente ou impedido, será substituído pelo Diretor de Pesquisa da Academia Judicial." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 11. ....................................................................................................



..................................................................................................................



III - Diretoria de Pesquisa;



IV - Diretoria de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais;



V - Diretoria de Comunicação Institucional e de Extensão; e



VI - Secretaria Executiva.



§ 1º Os cargos de Diretor Executivo e de Vice-Diretor-Executivo da Academia Judicial serão providos mediante escolha do Presidente do Tribunal de Justiça e aprovação do Órgão Especial.



..................................................................................................................



§ 4º Os cargos de Diretor de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos, Diretor de Pesquisa, Diretor de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais e Diretor de Comunicação Institucional e de Extensão serão providos por magistrados." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 15. Compete à Diretoria de Pesquisa:



..................................................................................................................



Parágrafo Único. Os Núcleos de Estudos e Pesquisas serão regulamentados pelo Regimento Interno da Academia Judicial." (NR)



"Art. 15-A. Compete à Diretoria de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais gerir as atividades pedagógicas indicadas pelo Diretor Executivo da Academia Judicial." (NR)



"Art. 15-B. Compete à Diretoria de Comunicação Institucional e de Extensão desenvolver atividades relacionadas à comunicação interinstitucional e ações de extensão acadêmica." (NR)



           Art. 2º O Anexo Único da Resolução TJ n. 17 de 7 de novembro de 2012 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente os incisos I, II e IV do art. 15 da Resolução TJ n. 17 de 7 de novembro de 2012.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



 



ANEXO ÚNICO



(Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



ANEXO ÚNICO



(Resolução TJ n. 17 de 7 de novembro de 2012)



Órgão Especial



Centro de Estudos Jur*icos



Academia Judicial



ConselhoT*nico-Cient*ico



ComissãoPermanente de Avaliação



DiretoriaExecutiva



Conselho Editorial



Vice-Diretoria Executiva



Diretoria de Pesquisa



Diretoria de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos



N*leos DocentesEstruturantes



Diretoria de Formação Inicial da Magistraturae de Projetos Especiais



Diretoria de Comunicação Institucional e de Extensão



Secretaria Executiva



ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL



SEÇÃO DE APOIO



DE EVENTOS PEDAGÓGICOS



SEÇÃO DE REALIZAÇÃO



SecretariadeComunicação



Assessoria T*nica



Secretaria de Assuntos Espec*icos



Seção de Secretaria Acadêmica



Seção de Projetos Educacionais



Seção de Educação a Distância



Seção de Apoio à Pesquisa



Seção de Avaliação e Certificação



Seção de Infraestrutura



Seção de Cursos e Eventos



Seção de Custeio



Divisão Administrativa



Divisão de Educação



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