Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 17 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 17 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 9 DE 2 DE MAIO DE 2018
Altera a Resolução TJ n. 17 de 7 de novembro de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Centro de Estudos Jurídicos e da Academia Judicial, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de reestruturar o Centro de Estudos Jurídicos e a Academia Judicial, do Tribunal de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 13470/2018,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 17 de 7 de novembro de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - CEJUR/TJSC, criado pela Resolução n. 14/1991-TJ, de 9 de outubro de 1991, órgão vinculado diretamente ao Órgão Especial, fica reestruturado e passa a regular-se segundo o disposto nesta Resolução.
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"Art. 6º ......................................................................................................
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VII - Diretor de Pesquisa da Academia Judicial;
VIII - Diretor de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais da Academia Judicial; e
IX - Diretor de Comunicação Institucional e de Extensão da Academia Judicial.
........................................................................................................."(NR)
..................................................................................................................
"Art. 8º ......................................................................................................
.................................................................................................................
II - Diretor de Pesquisa da Academia Judicial;
III - Diretor de Comunicação Institucional e de Extensão da Academia Judicial;
IV - 2 (dois) magistrados, como membros titulares; e
V - 1 (um) magistrado, como membro suplente.
§ 1º Os magistrados referidos nos incisos IV e V serão indicados pelo Vice-Diretor Executivo da Academia Judicial e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º O Presidente do Conselho Editorial, se ausente ou impedido, será substituído pelo Diretor de Pesquisa da Academia Judicial." (NR)
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"Art. 11. ....................................................................................................
..................................................................................................................
III - Diretoria de Pesquisa;
IV - Diretoria de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais;
V - Diretoria de Comunicação Institucional e de Extensão; e
VI - Secretaria Executiva.
§ 1º Os cargos de Diretor Executivo e de Vice-Diretor-Executivo da Academia Judicial serão providos mediante escolha do Presidente do Tribunal de Justiça e aprovação do Órgão Especial.
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§ 4º Os cargos de Diretor de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos, Diretor de Pesquisa, Diretor de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais e Diretor de Comunicação Institucional e de Extensão serão providos por magistrados." (NR)
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"Art. 15. Compete à Diretoria de Pesquisa:
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Parágrafo Único. Os Núcleos de Estudos e Pesquisas serão regulamentados pelo Regimento Interno da Academia Judicial." (NR)
"Art. 15-A. Compete à Diretoria de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais gerir as atividades pedagógicas indicadas pelo Diretor Executivo da Academia Judicial." (NR)
"Art. 15-B. Compete à Diretoria de Comunicação Institucional e de Extensão desenvolver atividades relacionadas à comunicação interinstitucional e ações de extensão acadêmica." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Resolução TJ n. 17 de 7 de novembro de 2012 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente os incisos I, II e IV do art. 15 da Resolução TJ n. 17 de 7 de novembro de 2012.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
ANEXO ÚNICO
(Resolução TJ n. 17 de 7 de novembro de 2012)
Órgão Especial
Centro de Estudos Jur*icos
Academia Judicial
ConselhoT*nico-Cient*ico
ComissãoPermanente de Avaliação
DiretoriaExecutiva
Conselho Editorial
Vice-Diretoria Executiva
Diretoria de Pesquisa
Diretoria de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos
N*leos DocentesEstruturantes
Diretoria de Formação Inicial da Magistraturae de Projetos Especiais
Diretoria de Comunicação Institucional e de Extensão
Secretaria Executiva
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
SEÇÃO DE APOIO
DE EVENTOS PEDAGÓGICOS
SEÇÃO DE REALIZAÇÃO
SecretariadeComunicação
Assessoria T*nica
Secretaria de Assuntos Espec*icos
Seção de Secretaria Acadêmica
Seção de Projetos Educacionais
Seção de Educação a Distância
Seção de Apoio à Pesquisa
Seção de Avaliação e Certificação
Seção de Infraestrutura
Seção de Cursos e Eventos
Seção de Custeio
Divisão Administrativa
Divisão de Educação