Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 3 | 1991 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 004/90
- GP
Dispõe sobre o acesso às dependências do Palácio da Justiça
A Desembargadora Thereza Grisólia Tang, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - O acesso às dependências do Palácio da Justiça fica condicionado ao uso de crachá
Parágrafo único
- Excluem-se da norma os Desembargadores, inclusive os em inatividade, os Procuradores de Justiça e o Presidente do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º - A recepção entregará o crachá mediante apresentação de documento de identidade, efetuando-se a devolução de um e de outro na saída.
Art. 3º - O servidor da Secretaria do Tribunal, portará
crachá, de uso obrigatório durante o expediente, contendo indicações do seu nome e do órgão de lotação
§ 1º - O servidor é responsável pela guarda do crachá, cabendo-lhe, em caso de perda ou extravio, comunicar imediatamente, o fato á Diretoria de Administração.
§ 2º - Não será admitido no expediente, perdendo a remuneração do dia, o servidor que, pela segunda vez na semana, a ele apresentar-se sem crachá.
Art. 4º - Sacolas e pacotes, cujo conteúdo seja estranho ao serviço, bem assim capacetes de motociclistas, serão entregues aos cuidados da portaria e devolvidos na saída.
Art.5 º
- É proibido o acesso de pessoas trajando bermudas, shorts, camisetas sem mangas e roupas similares.
Art. 6º - Compete à recepção controlar a entrada e a saída de pessoas e resolver os casos omissos, comunicando à Diretoria de Administração as ocorrências relevantes
Art. 7º - A entrada e a saída de móveis, máquinas e demais bens portáveis serão registrados pela portaria da entrada de serviço.
Parágrafo único
- Nenhum dos bens referidos no "caput" deixará o prédio sem expressa, autorização do setor competente.
Art.8º - À Diretoria de Administração incumbe a adoção das providencias destinadas ao cumprimento desta Resolução.
Art. 10
- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 1º de março de 1990.
Presidente
Revogada pelo art. 11 da Resolução GP n. 3 de 8 de fevereiro de 1991.