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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 32
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Nov 06 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Mon Nov 10 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1996
Página: 3-5
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO GP N. 32 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014



Disciplina o processo de escolha dos representantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para compor o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.



Disciplina o processo de escolha dos representantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para compor o Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018)



Disciplina o processo de escolha dos representantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para compor o Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



Disciplina o processo de escolha dos representantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para compor o Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. (Redação dada pelo art. 19 da Resolução GP n. 7 de 1º de fevereiro de 2022)



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o contido na Portaria n. 138, de 23 de agosto de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; o disposto na Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, e na Resolução n. 195, de 3 de junho de 2014, também do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; o disposto na Resolução TJ n. 20, de 5 de setembro de 2014, que institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; e o exposto nos autos do Processo Administrativo n. 546898-2014.1,



              RESOLVE:



              Art. 1º O processo de escolha dos representantes de magistrados e de servidores de primeiro grau para compor o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGRPG - será regido por esta resolução.



              Art. 1º O processo de escolha dos representantes de magistrados e de servidores de primeiro grau para compor o Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - COAPPG será regido por esta resolução. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018)



              Art. 1º O processo de escolha dos representantes de magistrados e de servidores de primeiro grau para compor o Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - COGPAPPG será regido por esta resolução. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



              Art. 1 º O processo de escolha dos representantes de magistrados e de servidores de primeiro grau para compor o Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primero Grau de Jurisdição - COGPAPPG será regido por esta resolução e terá início em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da posse de cada nova administração do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 1 de 16 de janeiro de 2020)



              Art. 1º O processo de escolha dos representantes de magistrados e de servidores de primeiro grau para compor o Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primero Grau de Jurisdição - COAPPG será regido por esta resolução e terá início em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da posse de cada nova administração do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 20 da Resolução GP n. 7 de 1º de fevereiro de 2022)



CAPÍTULO I



DAS VAGAS



              Art. 2º O processo destina-se ao preenchimento de:



              I - 1 (uma) vaga de representante da categoria magistrado de primeiro grau identificada como categoria Magis-Pleno;



              I - 1 (uma) vaga de representante da categoria magistrado de primeiro grau identificada como categoria Magis-TJ; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018)



              II - 1 (uma) vaga de representante da categoria magistrado de primeiro grau identificada como categoria Magis-Classe;



              II - 2 (duas) vagas de representantes da categoria magistrado de primeiro grau identificada como categoria Magis-Classe; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 39 de julho de 2018)



              III - 1 (uma) vaga de representante da categoria servidor de primeiro grau identificada como categoria Servi-Pleno; e



              III - 1 (uma) vaga de representante da categoria servidor de primeiro grau identificada como categoria Servi-TJ; e (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018)



              IV - 1 (uma) vaga de representante da categoria servidor de primeiro grau identificada como categoria Servi-Classe.



              IV - 2 (duas) vagas de representantes da categoria servidor de primeiro grau identificada como categoria Servi-Classe; e (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



              Parágrafo único. Cada representante será eleito com 1 (um) suplente, que substituirá ou sucederá o titular nos casos de renúncia, vacância ou impedimento.



              Art. 3º O mandato dos membros titulares e suplentes do CGRPG será de 2 (dois) anos e terá início com a posse.



              Art. 3º O mandato dos membros titulares e suplentes do COAPPG será de 2 (dois) anos e terá início com a posse. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018)



              Art. 3º O mandato dos membros titulares e suplentes do COGPAPPG será de 2 (dois) anos e terá início com a posse. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



              Art. 3º O mandato dos membros titulares e suplentes do COAPPG será de 2 (dois) anos e terá início com a posse. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 18 de 3 de março de 2022)



              Parágrafo único. Os mandatos dos membros do CGRPG eleitos na primeira composição terminarão em 1º de abril de 2016, e a eles não se aplica a norma contida no § 1º do art. 3º da Resolução TJ n. 20, de 5 de setembro de 2014.



              Parágrafo único. Os mandatos dos membros do COAPPG eleitos na primeira composição terminarão em 1º de abril de 2016, e a eles não se aplica a norma contida no § 1º do art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018)



              Parágrafo único. Os mandatos dos membros do COGPAPPG eleitos na primeira composição terminarão em 1º de abril de 2016, e a eles não se aplica a norma contida no § 1º do art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



              Parágrafo único. Os mandatos dos membros do COAPPG eleitos na primeira composição terminarão em 1º de abril de 2016, e a eles não se aplica a norma contida no § 1º do art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 18 de 3 de março de 2022)



CAPÍTULO II



DA COMISSÃO ELEITORAL



              Art. 4º O processo de escolha dos membros do CGRPG será conduzido por Comissão Eleitoral especialmente constituída para esse fim, que terá as seguintes atribuições:



              Art. 4º O processo de escolha dos membros do COAPPG será conduzido por Comissão Eleitoral especialmente constituída para esse fim, que terá as seguintes atribuições: (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018)



              Art. 4º O processo de escolha dos membros do COGPAPPG será conduzido por Comissão Eleitoral especialmente constituída para esse fim, que terá as seguintes atribuições: (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



              Art. 4º O processo de escolha dos membros do COAPPG será conduzido por Comissão Eleitoral especialmente constituída para esse fim, que terá as seguintes atribuições: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 18 de 3 de março de 2022)



              I - coordenar e acompanhar o processo eleitoral regido por esta resolução;



              II - elaborar e publicar calendário do processo eleitoral;



              III - receber e analisar os pedidos de inscrição dos candidatos, deferindo-os ou rejeitando-os de forma fundamentada;



              IV - homologar e publicar as listas de inscrição;



              V - receber e julgar os pedidos de reconsideração interpostos das listas de inscrição deferidas e/ou rejeitadas;



              VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral; e



              VII - receber e julgar os recursos dos resultados das eleições.



              Art. 5º A Comissão Eleitoral será designada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a seguinte composição:



              I - 1 (um) Desembargador na condição de Presidente;



              II - 1 (um) Juiz de Direito na condição de membro; e



              III - 1 (um) servidor, na condição de membro.



              § 1º A Presidência da Comissão Eleitoral designará 1 (um) Secretário, sem direito a voto, para secretariá-la.



              § 2º A participação na Comissão Eleitoral de que trata esta resolução não ensejará o pagamento de gratificação de qualquer natureza.



CAPÍTULO III



DA FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS



              Art. 6º Os Colégios Eleitorais serão formados separadamente para o processo de escolha de cada representante elencado no art. 2º desta resolução.



              § 1º Os representantes das categorias magistrado de primeiro grau e servidor de primeiro grau identificadas como Magis-Pleno e Servi-Pleno, respectivamente, serão escolhidos pelo Tribunal Pleno em votação secreta a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados.



              § 1º Os representantes das categorias magistrado de primeiro grau e servidor de primeiro grau identificadas como Magis-TJ e Servi-TJ, respectivamente, serão escolhidos pelo Órgão Especial em votação secreta a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018)



              § 2º O representante da categoria de magistrado de primeiro grau identificada como Magis-Classe será eleito pelos magistrados de primeiro grau em votação direta e secreta, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados.



              §2º Os representantes da categoria de magistrado de primeiro grau identificada como Magis-Classe serão eleitos pelos magistrados de primeiro grau em votação direta e secreta, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



              § 3º O representante da categoria de servidor de primeiro grau identificada como Servi-Classe será eleito por todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em votação direta e secreta, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados.



              § 3º Os representantes da categoria de servidor de primeiro grau identificada como Servi-Classe serão eleitos por todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em votação direta e secreta, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



              § 4º Estarão aptos a votar nos representantes das categorias magistrado de primeiro grau e servidor de primeiro grau identificadas como Magis-Classe e Servi-Classe, respectivamente, todos os magistrados e servidores que tomarem posse e estiverem em efetivo exercício até 3 (três) dias antes da data das eleições pelas respectivas categorias.



CAPÍTULO IV



DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS



              Art. 7º As inscrições dos candidatos estarão abertas por 3 (três) dias consecutivos, em datas fixadas pela Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes da realização das eleições.



              Art. 8º A inscrição dos candidatos das categorias magistrados de primeiro grau identificadas como Magis-Pleno e Magis-Classe dar-se-á exclusivamente mediante o envio de requerimento eletrônico para o endereço comagis@tjsc.jus.br, contendo as seguintes informações:



              Art. 8º A inscrição dos candidatos das categorias magistrados de primeiro grau identificadas como Magis-TJ e Magis-Classe será realizada exclusivamente mediante o envio de requerimento eletrônico para o endereço comagis@tjsc.jus.br com as seguintes informações: (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018)



              I - o nome completo;



              II - a matrícula;



              III - a lotação; e



              IV - a(s) categoria(s) para a(s) qual(is) deseja se inscrever: Magis-Pleno e/ou Magis-Classe.



              IV - a(s) categoria(s) para a(s) qual(is) deseja se inscrever: Magis-TJ e/ou Magis-Classe. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018)



              Parágrafo único. Os candidatos poderão se inscrever, concomitantemente, em ambas as categorias.



           Art. 9º A inscrição dos candidatos das categorias servidores de primeiro grau identificadas como Servi-Pleno e Servi-Classe dar-se-á exclusivamente mediante o envio de requerimento eletrônico para o endereço cgrpg.candidato@tjsc.jus.br, contendo as seguintes informações:



           Art. 9º A inscrição dos candidatos das categorias servidores de primeiro grau identificadas como Servi-TJ e Servi-Classe será realizada exclusivamente mediante o envio de requerimento eletrônico para o endereço cgrpg.candidato@tjsc.jus.br com as seguintes informações: (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018)



           Art. 9º A inscrição dos candidatos das categorias servidores de primeiro grau identificadas como Servi-TJ e Servi-Classe será realizada exclusivamente mediante o envio de requerimento eletrônico para o endereço cogpappg.candidato@tjsc.jus.br com as seguintes informações: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 6 de 17 de fevereiro de 2020)



           Art. 9º A inscrição dos candidatos das categorias servidores de primeiro grau identificadas como Servi-TJ e Servi-Classe será realizada exclusivamente mediante o envio de requerimento eletrônico para o endereço coappg.candidato@tjsc.jus.br com as seguintes informações: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 18 de 3 de março de 2022)



              I - o nome completo;



              II - a matrícula;



              III - o cargo;



              IV - a lotação; e



              V - a(s) categoria(s) para a(s) qual(is) deseja se inscrever: Servi-Pleno e/ou Servi-Classe.



              V - a(s) categoria(s) para a(s) qual(is) deseja se inscrever: Servi-TJ e/ou Servi-Classe. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018)



              Parágrafo único. Os candidatos poderão se inscrever concomitantemente em ambas as categorias.



              Art. 10. São requisitos para a inscrição:



              I - ser magistrado ou servidor ativo lotado no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina com no mínimo 6 (seis) meses de exercício, contados retroativamente do primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano de eleição;



              II - não estar respondendo sindicância, procedimento investigatório ou processo administrativo disciplinar; e



              III - não ter sido punido disciplinarmente nos 3 (três) anos anteriores, contados retroativamente do primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano de eleição.



              Parágrafo único. A inscrição implica a concordância tácita com as condições estabelecidas nesta resolução.



              Art. 11. Até 15 (quinze) dias antes das eleições para as categorias Magis-Classe e Servi-Classe, a Comissão Eleitoral publicará, no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a relação provisória dos candidatos inscritos em cada categoria, em ordem alfabética, bem como a lista das inscrições rejeitadas e os motivos respectivos.



              § 1º No prazo de 3 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação das listas de candidatos inscritos e de inscrições rejeitadas, os interessados poderão interpor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Eleitoral, devidamente fundamentado.



              § 2º Os pedidos de reconsideração serão apreciados pelos integrantes da Comissão Eleitoral em até 2 (dois) dias úteis após a sua distribuição, e as decisões serão publicadas no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



              § 3º A Comissão Eleitoral publicará, no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, as listas definitivas de candidatos de cada categoria, em ordem alfabética, até 2 (dois) dias antes das eleições para as categorias Magis-Classe e Servi-Classe.



CAPÍTULO V



DAS ESCOLHAS



              Art. 12. A votação dos representantes das categorias Magis-Classe e Servi-Classe será facultativa e dar-se-á mediante acesso a formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, na área de acesso restrito, das 8h até as 19h do dia fixado pela Comissão Eleitoral, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da posse dos membros do CGRPG.



              Art. 12. A votação para a eleição dos representantes das categorias Magis-Classe e Servi-Classe será facultativa e dar-se-á mediante acesso a formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, na área de acesso restrito, das 8h até as 19h do dia fixado pela Comissão Eleitoral, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da posse dos membros do COGPAPPG. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



              Art. 12. A votação para a eleição dos representantes das categorias Magis-Classe e Servi-Classe será facultativa e dar-se-á mediante acesso a formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, na área de acesso restrito, das 8h até as 19h do dia fixado pela Comissão Eleitoral, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da posse dos membros do COAPPG. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 18 de 3 de março de 2022)



              § 1º Cada eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato de sua respectiva categoria, sendo-lhe facultadas também as opções de voto em branco e nulo.



              § 2º Para cada categoria, será considerado eleito como representante o candidato mais votado, não computados os votos em branco e os nulos.



              § 2º Serão considerados eleitos: (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



              I - como representante na categoria Magis-TJ, o candidato mais votado, não computados os votos em branco e nulos; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



              II - como representantes na categoria Magis-Classe, o primeiro e o segundo candidatos mais votados, não computados os votos em branco e nulos; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



              III - como representante na categoria Servi-TJ, o candidato mais votado, não computados os votos em branco e nulos; e (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



              IV - como representantes na categoria Servi-Classe, o primeiro e o segundo candidatos mais votados, não computados os votos em branco e nulos. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



              Art. 13. No caso de empate, em quaisquer das votações, considerar-se-á eleito o candidato mais antigo na respectiva carreira. Persistindo o empate, será declarado eleito o candidato com idade mais elevada.



              Art. 14. Até as 20h do dia das eleições dos representantes das categorias Magis-Classe e Servi-Classe, a Comissão Eleitoral publicará, no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o resultado das votações de cada categoria, por ordem de classificação, indicando:



              I - a quantidade de votos recebida por candidato inscrito;



              II - o representante titular e o suplente eleitos; e



              II - os representantes titulares e os suplentes eleitos; e (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



              III - os critérios de desempate eventualmente aplicados.



              § 1º No prazo de 3 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação dos resultados das eleições, os interessados poderão interpor recursos fundamentados, dirigidos à Comissão Eleitoral.



              § 2º Os recursos serão apreciados pelos integrantes da Comissão Eleitoral em até 2 (dois) dias úteis após sua distribuição, e as decisões serão publicadas no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



              § 4º Esgotado o prazo do § 1º sem que tenham sido interpostos recursos, a Comissão Eleitoral homologará o resultado do pleito e fará publicar, no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, aviso de homologação em até 2 (dois) dias úteis.



              Art. 15. As escolhas para os representantes das categorias Magis-Pleno e Servi-Pleno dar-se-ão em sessão do Tribunal Pleno, com intervalo máximo de 15 (quinze) dias da eleição das categorias Magis-Classe e Servi-Classe.



              Art. 15. As escolhas para os representantes das categorias Magis-TJ e Servi-TJ serão feitas em sessão do Órgão Especial, com intervalo máximo de 15 (quinze) dias da eleição das categorias Magis-Classe e Servi-Classe. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018)



              § 1º As listas dos inscritos serão submetidas à votação no Tribunal Pleno, para a formação de listas tríplices.



              § 1º As listas dos inscritos serão submetidas à votação no Órgão Especial para a formação de listas tríplices. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018)



              § 2º Serão considerados inclusos nas listas tríplices de cada categoria os 3 (três) candidatos mais votados.



              § 3º Formadas as listas tríplices, serão elas submetidas a nova votação no Tribunal Pleno, e será escolhido como representante da respectiva categoria o candidato mais votado.



              § 3º Formadas as listas tríplices, serão elas submetidas a nova votação no Órgão Especial, e será escolhido como representante da respectiva categoria o candidato mais votado. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018)



              Art. 16. A qualquer momento, os representantes titulares eleitos poderão renunciar ao encargo, mediante requerimento dirigido ao Presidente do CGRPG.



              Art. 16. A qualquer momento, os representantes titulares eleitos poderão renunciar ao encargo, mediante requerimento dirigido ao Presidente do COAPPG. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018)



              Art. 16. A qualquer momento, os representantes titulares eleitos poderão renunciar ao encargo, mediante requerimento dirigido ao Presidente do COGPAPPG. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



              Art. 16. A qualquer momento, os representantes titulares eleitos poderão renunciar ao encargo, mediante requerimento dirigido ao Presidente do COAPPG. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 18 de 3 de março de 2022)



              § 1º Na hipótese de renúncia do representante titular eleito, o suplente da categoria respectiva assumirá suas funções, e o terceiro candidato mais votado assumirá a suplência.



              § 1º Na hipótese de renúncia do representante titular eleito, o suplente da categoria respectiva assumirá suas funções, ascendendo à condição de suplente o candidato mais votado na sequência. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018)



              § 2º As eventuais renúncias e sucessões na titularidade e na suplência dos representantes de cada categoria serão publicadas no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



CAPÍTULO VI



DISPOSIÇÕES FINAIS



              Art. 17. Os prazos definidos nesta resolução serão contados de forma ininterrupta, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente os que se encerrarem em dia não útil.



              Art. 18. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.



              Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Nelson Schaefer Martins



PRESIDENTE



Versão compilada em 4 de março de 2022 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 12 de 21 de março de 2018;



- Resolução GP n. 39 de 27 de julho de 2018;



- Resolução GP n. 1 de 16 de janeiro de 2020;



- Resolução GP n. 6 de 17 de fevereiro de 2020;



- Resolução GP n. 7 de 1º de fevereiro de 2022; e



- Resolução GP n. 18 de 3 de março de 2022.



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