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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Mar 21 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Tue Mar 27 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2785
Página: 1-4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 11 DE 21 DE MARÇO DE 2018*



Institui o Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 114, de 20 de abril de 2010, que disciplina a execução das obras no Poder Judiciário, n. 195, de 3 de junho de 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau, n. 198, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, n. 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, n. 211, de 15 de dezembro de 2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, n. 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações estabelecidas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu Protocolo Facultativo e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; a diretriz estabelecida no Plano de Gestão Administrativa de promover a racionalização administrativa e aglutinar comissões, comitês, conselhos e coordenadorias, sempre sob a premissa de que a efetiva demanda pela atividade desenvolvida prevaleça sobre a mera exigência burocrática e sobre a tão só existência das funções; e a criação do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional pela Resolução GP n. 10 de 21 de março de 2018,



           RESOLVE:



CAPÍTULO I



DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO



           Art. 1º Fica instituído o Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, que será composto:



           I - pelo presidente do Tribunal de Justiça, como seu presidente;



           II - pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça;



           III - pelo corregedor-geral da Justiça;



           IV - pelo 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça;



           V - pelo 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça;



           VI - pelo vice-corregedor-geral da Justiça;



           VII - pelo diretor executivo da Academia Judicial;



           VIII - pelo presidente do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;



           IX - por um desembargador integrante do Grupo de Câmaras de Direito Civil, indicado pelos membros do colegiado;



           X - por um desembargador integrante do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, indicado pelos membros do colegiado;



           XI - por um desembargador integrante do Grupo de Câmaras de Direito Público, indicado pelos membros do colegiado;



           XII - por um desembargador integrante da Seção Criminal, indicado pelos membros do colegiado; e



           XIII - por 4 (quatro) juízes de direito de primeiro grau indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça.



           § 1º Em seus afastamentos e ausências, o presidente será substituído pelo 1º vice-presidente.



           § 2º Os membros do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas exercerão mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o dos cargos de direção do Tribunal de Justiça.



           Art. 2º O quórum mínimo para instalação e funcionamento das sessões do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas será o da maioria absoluta de seus membros.



           Art. 3º Atuará como secretário do Conselho o diretor-geral judiciário.



           Parágrafo único. Em suas faltas, ausências ou impedimentos, o secretário do Conselho será substituído pelo chefe da Secretaria do Conselho, e este por servidor, também bacharel em direito, designado pelo presidente.



           Art. 4º O Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas contará com secretaria própria, vinculada à diretoria-geral judiciária.



           § 1º Compete à Secretaria do Conselho:



           I - reunir processos, documentos e informações referentes às áreas de atuação do colegiado; e



           II - executar e controlar os serviços administrativos correlatos.



           § 2º Os funcionários e servidores da Secretaria do Conselho ficarão subordinados ao diretor-geral judiciário.



CAPÍTULO II



DAS ATRIBUIÇÕES



Seção I



Do Conselho



           Art. 5º Compete ao Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas:



           I - na área de desburocratização e efetividade na prestação jurisdicional:



           a) colaborar na formulação da agenda pública, de discussão das questões direta ou indiretamente ligadas à justiça, segurança pública e direitos da cidadania, e na definição da agenda institucional, relativa a ações concretas para melhorar a prestação jurisdicional e os serviços judiciários e afins, voltadas para uma gestão pública de qualidade e de resultados, com ênfase no cidadão catarinense, visando ao bem comum;



           b) acompanhar o desempenho da Administração e de seus órgãos subordinados e o cumprimento das metas estabelecidas pelo Poder Judiciário e pela lei de diretrizes orçamentárias;



           c) criar comissões e subcomissões de estudos, propostas e ações no campo da justiça, da segurança pública, da cidadania e de outros assuntos que lhe forem pertinentes;



           d) desenvolver estudos, com a participação ativa dos servidores, juízes e órgãos da Administração, para a apresentação de planos e metas de gestão e geração de programas de avaliação institucional, objetivando aumentar a eficiência, racionalização e produtividade do sistema e o acesso à justiça; e



           e) elaborar programas de aperfeiçoamento da gestão administrativa e financeira do Poder Judiciário, propondo suas metas;



           II - na área de engenharia e obras:



           a) estabelecer as políticas e diretrizes para aplicação de recursos em obras de construção, reforma e ampliação dos prédios do Poder Judiciário, dotando-os de estrutura física que permita o desenvolvimento racional e qualitativo de suas atividades;



           b) definir os critérios e os sistemas de priorização de obras;



           c) acompanhar a execução do Plano de Obras de que trata a Resolução TJ n. 44 de 9 de setembro de 2011 e propor medidas para aprimorar sua gestão;



           d) promover a integração com os órgãos do Judiciário estadual e federal, mais especificamente com o Conselho Nacional de Justiça, e com os demais órgãos do setor público e privado, no âmbito dessas atribuições;



           e) inserir os magistrados na definição das políticas de construção, reforma e ampliação da instituição, a fim de promover sua participação efetiva nas definições das prioridades;



           f) fomentar a capacitação dos servidores das áreas de elaboração de projetos, construção e fiscalização de obras; e



           g) incentivar o estudo, o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias nas construções, reformas e ampliações;



           III - na área de gestão orçamentária do segundo grau de jurisdição:



           a) auxiliar na captação das necessidades e demandas do segundo grau;



           b) realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades e as demandas do segundo grau, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;



           c) auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário; e



           d) auxiliar na execução do orçamento, principalmente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;



           IV - na área de planejamento e gestão estratégica:



           a) coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Poder Judiciário estadual e seu alinhamento ao planejamento estratégico do Poder Judiciário nacional;



           b) auxiliar na adequação do Plano de Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça ao planejamento estratégico do Poder Judiciário;



           c) orientar e acompanhar a execução do planejamento estratégico do Poder Judiciário, por meio da avaliação de desempenho institucional;



           d) promover a integração com os órgãos do Poder Judiciário nacional, no âmbito dessas atribuições; e



           e) fomentar o desenvolvimento e a utilização de novas práticas de gestão e de inovação;



           V - na área de atenção integral à saúde de magistrados e servidores:



           a) implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e de servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PAIS-PJSC, em cooperação com a Diretoria de Saúde;



           b) fomentar os programas, projetos e ações vinculados à PAIS-PJSC, em conjunto com a Diretoria de Saúde;



           c) atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Atenção Integral à Saúde, o Comitê Gestor Nacional, os demais comitês gestores locais e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;



           d) promover, em cooperação com a Diretoria de Saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à PAIS-PJSC;



           e) auxiliar a Administração do Tribunal de Justiça no planejamento orçamentário da área de saúde;



           f) analisar e divulgar os resultados alcançados; e



           g) encaminhar anualmente ao Conselho Nacional de Justiça os indicadores e as informações relativos à saúde dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário;



           VI - na área de tecnologia da informação e comunicação:



           a) exercer a governança em tecnologia da informação e comunicação, estabelecendo estratégias, indicadores e metas institucionais para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas e equipamentos;



           b) aprovar planos de ações relativos à gestão da tecnologia da informação e comunicação;



           c) orientar as iniciativas e os investimentos tecnológicos no âmbito institucional;



           d) orientar a formação de grupos de trabalho para desenvolver projetos específicos de aprimoramento das ferramentas de informática na instituição; e



           e) propor e recomendar ao Conselho Nacional de Justiça normas específicas sobre tecnologia da informação e comunicação e uso de estruturas e de serviços de tecnologia disponíveis;



           VII - na área de acessibilidade e inclusão:



           a) definir políticas e diretrizes visando à implementação de medidas e práticas que favoreçam a acessibilidade e a inclusão do público interno e externo portador de deficiência física de mobilidade, visual, auditiva e de fala; e



           b) orientar as áreas de engenharia e arquitetura, de tecnologia da informação e comunicação, de gestão de pessoas e de saúde para o atendimento das políticas estabelecidas na Resolução n. 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.



           § 1º Nas deliberações de matérias da área de gestão orçamentária do segundo grau de jurisdição, previstas no inciso III deste artigo, será assegurada a participação do presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - Sidejud, do presidente do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, de 1 (um) desembargador indicado pela Associação dos Magistrados Catarinenses, sem direito a voto, de 1 (um) juiz auxiliar da Presidência e de 1 (um) servidor lotado no Tribunal de Justiça e indicado pelo Sinjusc, sem direito a voto.



           § 2º Nas deliberações de matérias da área de atenção integral à saúde de magistrados e servidores, previstas no inciso V deste artigo, será assegurada a participação, com direito a voto, do diretor de saúde e do diretor de gestão de pessoas.



           § 3º Nas deliberações de matérias da área de tecnologia da informação e comunicação, previstas no inciso VI deste artigo, será assegurada a participação, com direito a voto, do diretor-geral administrativo, do diretor-geral judiciário e do diretor de tecnologia da informação.



Seção II



Do presidente



           Art. 6º São atribuições do presidente do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas:



           I - presidir as sessões, dirigir os trabalhos, manter a ordem, orientar a discussão e proclamar o resultado das votações;



           II - zelar pelas prerrogativas do Conselho e representá-lo;



           III - convocar sessões extraordinárias;



           IV - distribuir entre os membros do Conselho os feitos de sua competência;



           V - proferir voto de qualidade em caso de empate na votação;



           VI - expedir os atos necessários ao cumprimento das deliberações do Conselho;



           VII - designar membro para substituir integrante de comissão ou subcomissão em caso de urgência; e



           VIII - praticar outros atos previstos em lei ou em regimento.



Seção III



Da Secretaria do Conselho



           Art. 7º Compete ao secretário do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas:



           I - cumprir e fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as determinações do Conselho e de seu presidente;



           II - apresentar ao presidente as petições dirigidas ao Conselho;



           III - secretariar o presidente na distribuição dos feitos;



           IV - secretariar as sessões do Conselho e elaborar as atas;



           V - lavrar termos e certidões nos processos em curso;



           VI - supervisionar a execução e a expedição da correspondência do Conselho, arquivando e mantendo cópias sob sua guarda;



           VII - preparar as matérias para divulgação, quando for o caso, no Diário da Justiça Eletrônico e conferir a exatidão das publicações;



           VIII - requisitar o material necessário à execução dos serviços da Secretaria do Conselho;



           IX - supervisionar os serviços da Secretaria do Conselho; e



           X - desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo ou determinadas pelo presidente.



CAPÍTULO III



DAS COMISSÕES E SUBCOMISSÕES



           Art. 8º É facultada a criação de comissões e subcomissões compostas por magistrados e/ou servidores para realizar estudos e apresentar propostas e ações no âmbito das atribuições do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas.



           § 1º Para as comissões e subcomissões poderão ser convidados integrantes da sociedade civil ou de outras instituições.



           § 2º Sempre que houver conveniência em razão da matéria, as comissões e subcomissões contarão com colaboradores não pertencentes ao Poder Judiciário.



           Art. 9º A composição, o modo de funcionamento e o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões e subcomissões serão definidos no momento de sua criação pelo Conselho e expressos em seu ato constitutivo.



CAPÍTULO IV



DAS SESSÕES



           Art. 10. O Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas se reunirá, ordinariamente, na primeira segunda-feira de cada mês, no período matutino.



           Parágrafo único. O presidente poderá convocar sessão extraordinária, designando data e horário para sua ocorrência.



           Art. 11. As votações serão públicas, e as decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes.



           § 1º Em caso de empate, caberá ao presidente da sessão proferir o voto de qualidade.



           § 2º Caberá ao secretário do Conselho preparar, para aprovação, a ata da sessão.



           § 3º As sessões poderão ser transmitidas pela rede interna do Tribunal de Justiça.



           Art. 12. Quando for necessária ou pertinente a participação de membros referidos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º, de representantes de instituições auxiliares da Justiça ou de outras associações, o convite será feito pelo presidente.



CAPÍTULO V



DA DISTRIBUIÇÃO



           Art. 13. A distribuição de processos no Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas será feita mediante sorteio aleatório e uniforme.



           Parágrafo único. O presidente do Conselho não receberá processos, mas poderá avocar processos para relatá-los e apresentar matérias em mesa.



CAPÍTULO VI



DISPOSIÇÕES FINAIS



           Art. 14. O Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 15. O art. 14 da Resolução GP n. 29 de 11 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 14. Compete ao Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas, à Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF e à Auditoria Interna a fiscalização e a expedição das instruções complementares ao cumprimento desta Resolução." (NR)



           Art. 16. O § 2º do art. 2º da Resolução GP n. 23 de 28 de maio de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º ......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 2º A compilação das informações referidas no § 1º será submetida à apreciação do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 17. O art. 6º da Resolução GP n. 8 de 10 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 6º A proposta, se aprovada pelo Comitê, será encaminhada ao Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas para deliberação." (NR)



           Art. 18. O art. 15 da Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 15. As atividades desenvolvidas pela Secretaria do Conselho da Magistratura e pela Secretaria do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas passam a ser desenvolvidas em setor único, sob a denominação de Secretaria do Conselho da Magistratura e do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas, dotado de apenas um Chefe de Secretaria, que cumulará as funções." (NR)



           Art. 19. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - a Resolução GP n. 14 de 10 de março de 2015;



           II - a Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2016;



           III - a Resolução GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2017; e



           IV - a Resolução GP n. 8 de 9 de março de 2018.



           Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



*Republicada por incorreção: organograma



 



ANEXO ÚNICO

(Resolução GP n. 11 de 21 de março de 2018)



ANEXO I



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



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