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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2018
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Mar 21 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Mon Mar 26 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2784
Página: 2-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 4 DE 21 DE MARÇO DE 2018



Altera a Resolução TJ n. 3 de 14 de janeiro de 2009, que cria o Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos e constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de dinamizar o processo de tomada de decisão no âmbito do Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos - CGDA e da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 3 de 14 de janeiro de 2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos - CGDA, órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculado diretamente à Presidência." (NR)



"Art. 2º ......................................................................................................



I - o Diretor-Geral Judiciário, como seu Presidente;



II - o Diretor-Geral Administrativo;



III - o Diretor de Documentação e Informações;



IV - o Diretor de Tecnologia da Informação;



V - o Chefe da Divisão de Arquivo; e



VI - o Chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário.



§ 1º ...........................................................................................................



..................................................................................................................



II - solicitar a participação de magistrados ou servidores nas reuniões do Comitê para esclarecer situações afetas à competência desses órgãos; e



........................................................................................................." (NR)



"Art. 3º ......................................................................................................



..................................................................................................................



III - propor ao Órgão Especial a edição de normas para o tratamento, a guarda e a destinação dos documentos, incluída sua eliminação;



........................................................................................................." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 5º A CPAD será presidida pelo Diretor de Documentação e Informações e terá como integrantes:



........................................................................................................." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 7º As reuniões do CGDA e da CPAD serão realizadas em datas definidas por seus Presidentes, com a periodicidade necessária." (NR)



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial o inciso II do caput do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 14 de janeiro de 2009.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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