Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 3 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga parcialmente | 3 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 4 DE 21 DE MARÇO DE 2018
Altera a Resolução TJ n. 3 de 14 de janeiro de 2009, que cria o Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos e constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de dinamizar o processo de tomada de decisão no âmbito do Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos - CGDA e da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 3 de 14 de janeiro de 2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos - CGDA, órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculado diretamente à Presidência." (NR)
"Art. 2º ......................................................................................................
I - o Diretor-Geral Judiciário, como seu Presidente;
II - o Diretor-Geral Administrativo;
III - o Diretor de Documentação e Informações;
IV - o Diretor de Tecnologia da Informação;
V - o Chefe da Divisão de Arquivo; e
VI - o Chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário.
§ 1º ...........................................................................................................
..................................................................................................................
II - solicitar a participação de magistrados ou servidores nas reuniões do Comitê para esclarecer situações afetas à competência desses órgãos; e
........................................................................................................." (NR)
"Art. 3º ......................................................................................................
..................................................................................................................
III - propor ao Órgão Especial a edição de normas para o tratamento, a guarda e a destinação dos documentos, incluída sua eliminação;
........................................................................................................." (NR)
..................................................................................................................
"Art. 5º A CPAD será presidida pelo Diretor de Documentação e Informações e terá como integrantes:
........................................................................................................." (NR)
..................................................................................................................
"Art. 7º As reuniões do CGDA e da CPAD serão realizadas em datas definidas por seus Presidentes, com a periodicidade necessária." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial o inciso II do caput do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 14 de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente