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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 12
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Mar 21 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Sun Mar 26 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2784
Página: 7-8
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 12 DE 21 DE MARÇO DE 2018



Altera a Resolução GP n. 32 de 7 de novembro de 2014.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018, que altera a denominação do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária para Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição,



           RESOLVE:



           Art. 1º A ementa da Resolução GP n. 32 de 7 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Disciplina o processo de escolha dos representantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para compor o Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição." (NR)



           Art. 2º A Resolução GP n. 32 de 7 de novembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º O processo de escolha dos representantes de magistrados e de servidores de primeiro grau para compor o Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - COAPPG será regido por esta resolução." (NR)



"Art. 2º ......................................................................................................



I - 1 (uma) vaga de representante da categoria magistrado de primeiro grau identificada como categoria Magis-TJ;



..................................................................................................................



III - 1 (uma) vaga de representante da categoria servidor de primeiro grau identificada como categoria Servi-TJ; e



........................................................................................................" (NR)



"Art. 3º O mandato dos membros titulares e suplentes do COAPPG será de 2 (dois) anos e terá início com a posse.



Parágrafo único. Os mandatos dos membros do COAPPG eleitos na primeira composição terminarão em 1º de abril de 2016, e a eles não se aplica a norma contida no § 1º do art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014." (NR)



"Art. 4º O processo de escolha dos membros do COAPPG será conduzido por Comissão Eleitoral especialmente constituída para esse fim, que terá as seguintes atribuições:



........................................................................................................" (NR)



..................................................................................................................



"Art. 6º ......................................................................................................



§ 1º Os representantes das categorias magistrado de primeiro grau e servidor de primeiro grau identificadas como Magis-TJ e Servi-TJ, respectivamente, serão escolhidos pelo Órgão Especial em votação secreta a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados.



........................................................................................................" (NR)



..................................................................................................................



"Art. 8º A inscrição dos candidatos das categorias magistrados de primeiro grau identificadas como Magis-TJ e Magis-Classe será realizada exclusivamente mediante o envio de requerimento eletrônico para o endereço comagis@tjsc.jus.br com as seguintes informações:



..................................................................................................................



IV - a(s) categoria(s) para a(s) qual(is) deseja se inscrever: Magis-TJ e/ou Magis-Classe.



........................................................................................................" (NR)



"Art. 9º A inscrição dos candidatos das categorias servidores de primeiro grau identificadas como Servi-TJ e Servi-Classe será realizada exclusivamente mediante o envio de requerimento eletrônico para o endereço cgrpg.candidato@tjsc.jus.br com as seguintes informações:



..................................................................................................................



V - a(s) categoria(s) para a(s) qual(is) deseja se inscrever: Servi-TJ e/ou Servi-Classe.



........................................................................................................" (NR)



..................................................................................................................



"Art. 15. As escolhas para os representantes das categorias Magis-TJ e Servi-TJ serão feitas em sessão do Órgão Especial, com intervalo máximo de 15 (quinze) dias da eleição das categorias Magis-Classe e Servi-Classe.



§ 1º As listas dos inscritos serão submetidas à votação no Órgão Especial para a formação de listas tríplices.



..................................................................................................................



§ 3º Formadas as listas tríplices, serão elas submetidas a nova votação no Órgão Especial, e será escolhido como representante da respectiva categoria o candidato mais votado." (NR)



"Art. 16. A qualquer momento, os representantes titulares eleitos poderão renunciar ao encargo, mediante requerimento dirigido ao Presidente do COAPPG.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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