Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 3 | 2005 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 14 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 6/2012-TJ
Altera a competência dos juízos de direito da comarca de Blumenau, para processar e julgar os feitos decorrentes da Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992, bem como cumprir cartas de ordem e cartas precatórias relacionadas a essas ações.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
o disposto no art. 1º, II, "b", da Lei Complementar n. 181, de 21 de setembro de 1999;
o disposto no art. 1º, III, "a", "b" e "c", da Resolução n. 3/2005-TJ, de 1º de junho de 2005;
o disposto nos art. 5º e 25 da Lei Complementar Estadual n. 339, de 8 de março de 2006;
o disposto no art. 4º da Resolução n. 14/2011-TJ, de 4 de maio de 2011; e
o exposto no Processo n. 444282-2011.2,
RESOLVE:
Art. 1º Além das atribuições previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do art. 1º da Resolução n. 3/2005-TJ, de 1º de junho de 2005, e no art. 4º da Resolução n. 14/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, os Juízos de Direito da 1ª e 2ª Varas da Família da comarca de Blumenau terão competência concorrente para processar e julgar todos os feitos decorrentes da Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992, bem como cumprir cartas de ordem e cartas precatórias relacionadas a essas ações.
Parágrafo único. Os processos referidos no caput deste artigo, em tramitação na Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Blumenau, serão redistribuídos igualitariamente entre os Juízos de Direito da 1ª e 2ª Varas da Família.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 6 de junho de 2012.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE