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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 31
Ano: 2006
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Nov 26 23:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Thu Nov 30 23:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 106
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 31/06-GP



Altera a Resolução n. 07/2003-GP, que dispõe sobre a utilização da telefonia móvel no Poder Judiciário do Estado.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 2o da Resolução n. 07/2003-GP, de 22 de abril de 2003, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 2o As despesas relativas às ligações a serviço correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça até o máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais; as pertinentes às ligações particulares, à conta do cessionário.



           § 1º ...



           ...



           § 3º O cessionário deverá justificar ao Gabinete da Presidência as despesas superiores ao valor fixado no caput deste artigo, sob pena de, não o fazendo, ver descontado o valor excedente em sua folha de pagamento."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2006.



           Florianópolis, 27 de novembro de 2006.



           Desembargador Pedro Manoel Abreu

           PRESIDENTE



Revogada pelo art. 10 da Resolução GP n. 5 de 24 de fevereiro de 2014.



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