Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 12 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 5 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 31/06-GP
Altera a Resolução n.
07/2003-GP, que dispõe sobre a utilização da telefonia móvel no Poder Judiciário do Estado.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2o da Resolução n. 07/2003-GP, de 22 de abril de 2003, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o As despesas relativas às ligações a serviço correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça até o máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais; as pertinentes às ligações particulares, à conta do cessionário.
§ 1º ...
...
§ 3º O cessionário deverá justificar ao Gabinete da Presidência as despesas superiores ao valor fixado no caput deste artigo, sob pena de, não o fazendo, ver descontado o valor excedente em sua folha de pagamento."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2006.
Florianópolis, 27 de novembro de 2006.
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 10 da Resolução GP n. 5 de 24 de fevereiro de 2014.