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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 4
Ano: 2012
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Apr 16 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Thu Apr 19 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1373
Página: 21
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 04/2012-GP



Disciplina a lotação do servidor colocado à disposição da comarca onde residir o cônjuge ou companheiro magistrado e dá outras providências.



              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com base no Processo Administrativo n. 456009-2012.4,



              RESOLVE:



              Art. 1º - Determinar aos Diretores do Foro das Comarcas com mais de uma Vara, que os servidores do Poder Judiciário, ou oriundos de outro Poder, colocados à disposição da comarca onde residir o cônjuge ou companheiro magistrado, ainda que titular daquela Unidade Jurisdicional, não sejam lotados na mesma Vara de atuação deste.



              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, período no qual deverão ser corrigidas as situações divergentes



              Art. 3º Revoga-se a Resolução n. 20/98-GP.



              Florianópolis, 16 de abril de 2012.



Cláudio Barreto Dutra



PRESIDENTE



Revogada pelo art. 4º da Resolução GP n. 28 de 13 de outubro de 2014.



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