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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 12
Ano: 2008
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed May 14 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Mon May 19 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 444
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 12/08 GP de 14 de maio de 2008



Altera a Resolução n. 31/06-GP, que dispõe sobre a utilização da telefonia móvel no Poder Judiciário do Estado.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 2o da Resolução n. 31/06-GP, de 27 de novembro de 2006, com a seguinte redação:



           "Art. 2o [...]



           § 4º No caso dos magistrados, ultrapassado o limite definido no caput deste artigo, a Coordenadoria de Magistrados cientificará o responsável acerca do valor excedente, após efetuado o levantamento total dos gastos no período de 6 (seis) meses".



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Revogada pelo art. 10 da Resolução GP n. 5 de 24 de fevereiro de 2014.



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