Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 5 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 12/08 GP de
14 de maio de 2008
Altera a Resolução n. 31/06-GP, que dispõe sobre a utilização da telefonia móvel no Poder Judiciário do Estado.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 2o da Resolução n. 31/06-GP, de 27 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 2o [...]
§ 4º No caso dos magistrados, ultrapassado o limite definido no caput deste artigo, a Coordenadoria de Magistrados cientificará o responsável acerca do valor excedente, após efetuado o levantamento total dos gastos no período de 6 (seis) meses".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Revogada pelo art. 10 da Resolução GP n. 5 de 24 de fevereiro de 2014.