Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 16 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 12/2004-GP, 31 de maio de 2004.
Cria o Núcleo de Comunicação Institucional do Poder Judiciário.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de divulgar as atividades e a imagem do Poder Judiciário:
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Comunicação Institucional - NCI, formado pelas Assessorias de Imprensa e de Relações Públicas, Protocolo e Cerimonial.
Art. 2º O Núcleo de Comunicação Institucional, vinculado ao Gabinete da Presidência, será administrado por um coordenador-geral, preferencialmente um desembargador.
Art. 3º Compete à Assessoria de Imprensa:
I - atender os órgãos de comunicação;
II - confeccionar e distribuir material informativo;
III - elaborar resenha diária;
IV - editar boletim informativo;
V - administrar e veicular notícias na página eletrônica do Tribunal de Justiça;
VI - agendar e acompanhar entrevistas;
VII - assessorar a produção de programas especiais em rádio e televisão;
VIII - providenciar cobertura fotográfica.
Parágrafo único. Poderão ser contratados bolsistas, preferencialmente estudantes de Jornalismo, que atuarão nos Núcleos Regionais, conforme Anexo Único, para a captação e remessa de informações à Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça e prestar atendimento à imprensa local.
Art. 4º Compete à Assessoria de Relações Públicas, Protocolo e Cerimonial:
I - preparar, supervisionar e coordenar eventos para público interno e externo;
II - coordenar o cerimonial;
III - expedir correspondências da Presidência que lhe sejam pertinentes;
IV - manter contato com órgãos congêneres, visando intercâmbio de informações;
V - acompanhar cerimônias e eventos realizados pelo Poder Judiciário, sob a responsabilidade da Presidência desta Corte;
VI - organizar eventos no espaço cultural do Tribunal de Justiça.
Art. 5o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a de n. 17/03-GP.
Des. JORGE MUSSI
ANEXO ÚNICO
NÚCLEOS REGIONAIS
Revogada pelo art. 12 da Resolução GP n. 16 de 24 de junho de 2014.