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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 12
Ano: 2004
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon May 31 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Thu Jun 03 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11443
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 12/2004-GP, 31 de maio de 2004.



           Cria o Núcleo de Comunicação Institucional do Poder Judiciário.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de divulgar as atividades e a imagem do Poder Judiciário:



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criado o Núcleo de Comunicação Institucional - NCI, formado pelas Assessorias de Imprensa e de Relações Públicas, Protocolo e Cerimonial.



           Art. 2º O Núcleo de Comunicação Institucional, vinculado ao Gabinete da Presidência, será administrado por um coordenador-geral, preferencialmente um desembargador.



           Art. 3º Compete à Assessoria de Imprensa:



           I - atender os órgãos de comunicação;



           II - confeccionar e distribuir material informativo;



           III - elaborar resenha diária;



           IV - editar boletim informativo;



           V - administrar e veicular notícias na página eletrônica do Tribunal de Justiça;



           VI - agendar e acompanhar entrevistas;



           VII - assessorar a produção de programas especiais em rádio e televisão;



           VIII - providenciar cobertura fotográfica.



           Parágrafo único. Poderão ser contratados bolsistas, preferencialmente estudantes de Jornalismo, que atuarão nos Núcleos Regionais, conforme Anexo Único, para a captação e remessa de informações à Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça e prestar atendimento à imprensa local.



           Art. 4º Compete à Assessoria de Relações Públicas, Protocolo e Cerimonial:



           I - preparar, supervisionar e coordenar eventos para público interno e externo;



           II - coordenar o cerimonial;



           III - expedir correspondências da Presidência que lhe sejam pertinentes;



           IV - manter contato com órgãos congêneres, visando intercâmbio de informações;



           V - acompanhar cerimônias e eventos realizados pelo Poder Judiciário, sob a responsabilidade da Presidência desta Corte;



           VI - organizar eventos no espaço cultural do Tribunal de Justiça.



           Art. 5o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 6o Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a de n. 17/03-GP.



PRESIDENTE

Des. JORGE MUSSI



ANEXO ÚNICO



NÚCLEOS REGIONAIS



SEDE COMARCAS INTEGRANTES
1 - Itajaí Ascurra, Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ibirama, Indaial, Itajaí, Itapema, Ituporanga, Navegantes, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió, Timbó e Trombudo Central.
2 - Tubarão Araranguá, Armazém, Braço do Norte, Criciúma, Forquilhinha, Garopaba, Içara, Imaruí, Imbituba,  Jaguaruna, Laguna, Lauro Müller, Orleans, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Tubarão, Turvo e Urussanga.
3 - Joinville Araquari, Barra Velha, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Joinville, São Francisco do Sul, Garuva, Itapoá, Canoinhas, Itaiópolis, Mafra, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho e São Bento do Sul.
4 - Lages Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Curitibanos, Lages, Lebon Régis, Otacílio Costa, Santa Cecília, São Joaquim e Urubici.
5 - Chapecó Abelardo Luz, Chapecó, Coronel Freitas, Herval d'Oeste, Ipumirim, Itá, Modelo, Palmitos, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço d'Oeste, Seara, Xaxim e Xanxerê.
6 - São José Biguaçu, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São João Batista, São José e Tijucas.
7 - Florianópolis Capital

Revogada pelo art. 12 da Resolução GP n. 16 de 24 de junho de 2014.



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