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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 1
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Jan 15 23:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Mon Jan 21 23:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 366
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 01/08-TJ



Altera dispositivo da Resolução n. 4/2006-TJ, que aprovou o Regulamento do Concurso para Ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina.



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 31, da Resolução n. 04/2006-TJ, de 16 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 31. A prova seletiva, sem consulta, com duração de 6 (seis) horas, será objetiva e constituir-se-á de prova de proficiência jurídica com 100 (cem) questões, sobre: Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal, Lei de Execução Penal, Direito Militar, Direito do Consumidor, Direito Comercial, Direito Administrativo, Direito Eleitoral, Direito Tributário, Direito Ambiental, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina.



           Parágrafo único. Para a aprovação na prova seletiva, o candidato deverá alcançar nota igual ou superior a 6 (seis)."



           Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 16 de janeiro de 2008.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



Revogada pelo art. 81 da Resolução TJ n. 1 de 14 de janeiro de 2009.



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