TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 3
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Feb 04 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Sun Feb 09 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1808
Página: 5
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 7 2014 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



              RESOLUÇÃO GP N. 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014.



Especifica os órgãos internos nos quais tem assento o Delegado de Polícia Civil em atividade no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no processo administrativo n. 533299-2014.0,



              RESOLVE:



              Art. 1º As diárias devidas ao Delegado da Polícia Civil em atividade no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cuja concessão deve observar os requisitos previstos nas normas internas, serão pagas no valor correspondente às fixadas para o Chefe da Casa Militar.



              Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 1º da Resolução n. 33/2010-GP, de 26 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo art. 6º da Resolução GP n. 7 de 19 de março de 2014)



"Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Segurança e Assistência dos Juízes Colocados em Situação de Risco, que será composta por um Desembargador, dois Magistrados de primeira instância, sendo um deles Assessor Especial da Presidência, um Magistrado representante da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), o Chefe da Casa Militar do Tribunal de Justiça e o Delegado de Polícia Civil em atividade no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina." (NR) (Revogado pelo art. 6º da Resolução GP n. 7 de 19 de março de 2014)



              Art. 3º Fica acrescido o inciso IIIA ao artigo 2º da Resolução n. 40/2013-GP, de 31 de julho de 2013, com a seguinte redação:



"Art. 2º ......................................................................................................



..................................................................................................................



IIIA - o Delegado da Polícia Civil em atividade no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;" (NR)



              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



              Florianópolis, 5 de fevereiro de 2014.



Nelson Schaefer Martins



PRESIDENTE



Parcialmente revogada pelo art. 6º da Resolução GP n. 7 de 19 de março de 2014



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017