Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 18 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 36/07-GP
Altera as Resoluções n. 21/2000-GP e 38/2002-GP, que tratam, respectivamente, do Programa de Bolsa de Trabalho e do Estágio Remunerado nos Gabinetes dos Magistrados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 da Resolução n. 21/2000-GP, de 2 de maio de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. Ficam fixados os seguintes valores mensais das bolsas de trabalho:
I - aos estudantes do ensino superior: R$ 382,00 (trezentos e oitenta e dois reais);
II - aos estudantes do ensino médio: R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais).
Parágrafo único. Os valores serão reajustados a critério da Administração, considerando-se as disponibilidades orçamentário- financeira."
Art. 2º O art. 5º da Resolução n. 38/2002-GP, de 30 de setembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º A remuneração mensal do estagiário corresponderá a R$ 382,00 (trezentos e oitenta e dois reais).
Parágrafo único. O valor será reajustado a critério da Administração, considerando-se as disponibilidades orçamentário-financeira."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1o de janeiro de 2008.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 28 da Resolução GP n. 18 de 30 de setembro de 2008.