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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 33
Ano: 2011
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Dec 07 23:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Sun Dec 11 23:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1298
Página: 6
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 33/2011-GP



Altera o art. 3º do Anexo Único da Resolução n. 11/2007-GP, de 30 de março de 2007, que aprova o Regulamento da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros.



              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



              RESOLVE:



              Art. 1º O art. 3º do Anexo Único da Resolução n. 11/2007-GP, de 30 de março de 2007, que aprova o Regulamento da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 3º A Biblioteca funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.



§ 1º O público externo terá acesso à Biblioteca somente no período compreendido entre 12h e 19h.



§ 2º No mês de janeiro, o atendimento ao público interno e externo ocorrerá entre 12h e 19h, mantido o atendimento emergencial do público interno, a partir das 8h." (NR)



              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 8 de dezembro de 2011.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



Revogada pelo art. 32 da Resolução GP n. 23 de 14 de agosto de 2014.



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