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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 26
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Aug 28 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Mon Sep 01 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1946
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 26 DE 28 DE AGOSTO DE 2014



Institui o logo e regulamenta a identidade visual do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade da modernização e atualização do logo para uma melhor comunicação com os públicos interno e externo; e a necessidade de uma identidade visual do Poder Judiciário de Santa Catarina de fácil reconhecimento pela sociedade;



           RESOLVE:



           Art. 1º Padronizar a representação gráfica do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por meio de logo, objetivando a criação de identidade visual corporativa que seja reconhecida e identificada pelo público interno e externo.



           § 1º As unidades judiciárias e administrativas devem adotar o logo e sua aplicação se dará na identificação dos edifícios, veículos oficiais, crachás, materiais de expediente, publicações impressas e digitais, peças promocionais e publicitárias em geral, garantindo a padronização visual.



           § 2º O logo deve ser empregado no sítio oficial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e nas mídias sociais nas quais venha a se cadastrar.



           § 3º Deve ser utilizado o Brasão de Armas do Estado de Santa Catarina nas capas dos processos judiciais, despachos, decisões interlocutórias, sentenças, decisões monocráticas, acórdãos, mandados, cartas precatórias, notificações judiciais, intimações, citações e no Diário da Justiça eletrônico. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 36 de novembro de 2014)



           § 3º Deve ser utilizado o Brasão de Armas do Estado de Santa Catarina: (Redação dada pelo art. 4º da Resolução GP n. 17 de 17 de abril de 2019)



           I - nos documentos, físicos ou eletrônicos, utilizados em atos oficiais nos processos judiciais e administrativos, como despachos, decisões, mandados, cartas precatórias e de ordem, notificações judiciais, intimações, citações, relatórios, pareceres, contratos, convites; e (Acrescentado pelo art. 4º da Resolução GP n. 17 de 17 de abril de 2019)



           II - em publicações oficiais nas quais o Poder Judiciário do Estado se faça representar. (Acrescentado pelo art. 4º da Resolução GP n. 17 de 17 de abril de 2019)



           Art. 2º Constitui o logo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina o desenho constante do Anexo Único desta resolução.



           Parágrafo único. É vedada toda e qualquer descaracterização do símbolo definido como logo do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           Art. 3º O logo é composto dos elementos com os seguintes significados:



           I - as quatro linhas vetoriais posicionadas verticalmente representam os princípios e valores norteadores do Poder Judiciário de Santa Catarina. O tom chumbo referencia a solidez e a serenidade. As quatro linhas verticais fazem alusão à coluna grega, base da criação da Justiça, e à arquitetura do prédio do Tribunal de Justiça;



           II - as cinco formas fluidas simbolizam elementos proeminentes nas Armas e na Bandeira catarinenses - a águia, que representa as forças trabalhadoras do povo e as cinco pontas da estrela, representadas no final de cada vetor. As cores verde e vermelho reforçam a referência ao Estado;



           III - as duas linhas vetoriais na horizontal fazem alusão às bases sólidas - sustentação e equilíbrio - do Poder Judiciário, representadas tradicionalmente pela balança e pela espada, elementos que a deusa da justiça empunha. A linha mais robusta representa a balança, a ponderação, que significa pesar, ouvir as partes, ser imparcial, comparar, equilibrar, balancear. A linha mais fina representa a espada, que se refere à força, ao poder do estado, à norma jurídica; e



           IV - a reunião de todos os elementos do logo faz alusão direta ao Poder Judiciário, ao formar a letra "P". O logo produz fusão equilibrada dos contextos: Estado, Justiça, modernidade e tradição.



           Art. 4º Fica instituído o Manual de Identidade Visual do Poder Judiciário de Santa Catarina - Normas e Padrões de Utilização, que estará disponível para consulta no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br), na aba "Administração", item "Manuais/Instruções".



           Art. 5º O Manual de Identidade Visual será referência, de observância obrigatória, para aplicação do logo.



           Art. 6º Os arquivos digitais do logo e do Manual de Identidade Visual serão disponibilizados na intranet e no portal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, para uso dos órgãos internos, e só poderão ser utilizados por entes externos mediante autorização expressa do Presidente, após manifestação do Núcleo de Comunicação Institucional.



           Art. 7º O logo instituído por esta Resolução e, bem assim, as normas estabelecidas no Manual de Identidade Visual terão aplicação imediata, ficando vedado o uso de quaisquer outros símbolos, marcas ou caracteres gráficos na identificação do Poder Judiciário de Santa Catarina, ressalvados os impressos e materiais existentes, até a sua substituição ou esgotamento de seus estoques.



           Parágrafo único. Ficam excetuados do disposto no caput as capas dos processos judiciais, despachos, decisões interlocutórias, sentenças, decisões monocráticas, acórdãos, mandados, cartas precatórias, notificações judiciais, intimações, citações e no Diário da Justiça eletrônico. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 36 de 19 de novembro de 2014)



           Parágrafo único. O caput deste artigo não se aplica aos documentos a que se referem os incisos I e II do § 3º do art. 1º desta resolução e ao Diário da Justiça Eletrônico. (Redação dada pelo art. 4º da Resolução GP n. 17 de 17 de abril de 2019)



           Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário de Santa Catarina deverão velar pela correta aplicação do logo oficial da instituição, adotando as medidas necessárias a impedir seu uso incorreto ou indevido.



           Art. 9º A substituição de outros elementos gráficos utilizados nos impressos, nas mídias eletrônicas e no material de identidade visual dos bens móveis e imóveis do Poder Judiciário pelo logo definido por esta Resolução far-se-á na medida da reposição dos estoques existentes e obedecido o cronograma definido pela Administração.



           Art. 10. O caput do artigo 9º da Resolução n. 2/2010-TJ, de 22 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo inciso III do art. 23 da Resolução GP n. 12 de 5 de abril de 2023)



"Art. 9º Os veículos de representação e de transporte institucional serão identificados por meio de logo oficial, na parte externa traseira direita." (NR) (Revogado pelo inciso III do art. 23 da Resolução GP n. 12 de 5 de abril de 2023)



           Art. 11. Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Resolução n. 52/2001-GP, de 5 de novembro de 2001.



           Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Nelson Schaefer Martins



PRESIDENTE



Versão compilada em 22 de abril de 2019 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



Resolução GP n. 36 de 19 de novembro de 2014;



Resolução GP n. 17 de 17 de abril de 2019.



Revogada parcialmente pelo inciso III do art. 23 da Resolução GP n. 12 de 5 de abril de 2023.



ANEXO ÚNICO



(RESOLUÇÃO GP N. 26 DE 28 DE AGOSTO DE 2014)



 



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017