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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2012
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu May 24 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Thu May 31 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1402
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 9/2012-GP



Cria o Serviço de Atendimento ao Cidadão no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.



              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com base no Processo n. 461941-2012.2 e no uso de suas atribuições legais e regimentais,



              RESOLVE:



              Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário, o Serviço de Atendimento ao Cidadão, de que trata o inciso I do art. 9º da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, vinculado à Ouvidoria Judicial. 



Art. 2º O recurso previsto no art. 15 da referida Lei caberá ao



Desembargador Ouvidor Judicial.



              Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



              Florianópolis, 24 de maio de 2012.



              Cláudio Barreto Dutra



              PRESIDENTE



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