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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 13
Ano: 1998
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Feb 15 23:00:00 GMT-03:00 1998
Data da Publicação: Tue Mar 03 00:00:00 GMT-03:00 1998
Diário da Justiça n.: 9922
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 13/98-GP



Altera a Resolução nº 07/94-GP que disciplina a competência para assinar as requisições de adiantamento, de compra, de material e de pequenos serviços.



O Desembargador João Martins, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE



           Art. 1º - Fica alterado o CAPUT do artigo 2º da Resolução nº 07/94-GP, que passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 2º - Aos Chefes de Divisão, aos Assessores e aos Secretários dos Foros compete tão-somente assinar as requisições de material e de pequenos serviços."



           Art. 2º - Os demais artigos da citada Resolução permanecem inalterados.



           Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 16 de fevereiro de 1998.



Presidente



Revogada pelo art. 5º da Resolução GP n. 38 de 17 de dezembro de 1998.



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