Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Compilação de | 38 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO Nº 13/98-GP
Altera a Resolução nº 07/94-GP que disciplina a competência para assinar as requisições de adiantamento, de compra, de material e de pequenos serviços.
O Desembargador João Martins, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º - Fica alterado o CAPUT do artigo 2º da Resolução nº 07/94-GP, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - Aos Chefes de Divisão, aos Assessores e aos Secretários dos Foros compete tão-somente assinar as requisições de material e de pequenos serviços."
Art. 2º - Os demais artigos da citada Resolução permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 1998.
Presidente
Revogada pelo art. 5º da Resolução GP n. 38 de 17 de dezembro de 1998.