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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 1
Ano: 2015
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Mar 04 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Fri Mar 13 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2070
Página: 12-13
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO TJ N. 1 DE 4 DE MARÇO DE 2015



Constitui Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina.



              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o disposto no art. 3º da Resolução n. 20/2012-TJ, de 19 de dezembro de 2012, na Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, o deliberado na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do dia 4 de março de 2015; bem como o exposto no Processo Administrativo n. 560493-2014.1,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fica constituída a Comissão de Concurso para ingresso na Magistratura do Estado de Santa Catarina com a seguinte composição:



              I - Membros Efetivos:



              a) Desembargador Torres Marques, Presidente;



              b) Desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva;



              c) Doutora Sandra Regina Krieger Gonçalves, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.



              II - Suplentes:



              a) Desembargador Tulio Pinheiro;



              b) Doutor Leonardo Reis de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.



              c) Desembargadora Marli Mosimann Vargas, enquanto durarem os eventuais impedimentos dos demais membros da comissão. (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 15 de 6 de julho de 2015)



              Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.



              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Nelson Schaefer Martins



PRESIDENTE



Versão compilada em 17 de setembro de 2018, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



Resolução TJ n. 15 de 6 de julho de 2015



Revogada pelo inciso V do art. 2° da Resolução TJ n. 3 de 7 de fevereiro de 2024.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017