Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 5 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 07/08 - GP*
Transforma em Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGInfo a estrutura da Comissão de Gestão da Informatização e dá outras providências.
O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso das atribuições, e considerando
a descentralização da gestão implementada no Poder Judiciário;
a busca incessante na qualidade do serviço público;
a necessidade de manter permanente revisão e atualização dos serviços judiciários de 1º e 2º Graus no que se refere ao uso da informática;
a indispensável e efetiva participação de Magistrados, de Servidores da Justiça, membros do Ministério Público, Procurador-Geral do Estado e Advogados, visando maior eficiência dos respectivos serviços;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica transformada a Comissão de Gestão de Informatização em Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO, órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculado diretamente ao Gabinete da Presidência.
Art. 2º São atribuições do CGInfo:
a)definir as políticas e diretrizes institucionais referentes à aplicação da Tecnologia da Informação no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
b)planejar a implantação de recursos computacionais para promover uma gestão de qualidade no Poder Judiciário;
c)acompanhar e controlar a implementação das ações vinculadas ao processo de informatização;
d)promover a integração com os órgãos do Judiciário estadual e federal, mais especificamente com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como com os demais órgãos do setor público e privado.
Art. 3º O CGInfo será composto por um Desembargador, na condição de Presidente, um Juiz de Segundo Grau, na condição de Coordenador, quatro Juízes de Primeiro Grau e o Diretor de Informática.
§ 1º O Desembargador e o Juiz de Segundo Grau serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Os Juízes serão indicados da seguinte forma:
a)um pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
b)um pela Corregedoria-Geral da Justiça;
c)um pelo Presidente do CGInfo;
d)um pela Associação dos Magistrados Catarinense - AMC;
§ 2º O Conselho será auxiliado administrativamente por uma Secretaria de Assuntos Específicos.
§ 3º A Diretoria de Informática é o órgão executor das políticas e diretrizes estabelecidas pelo CGInfo.
§ 4º O CGInfo poderá constituir grupo de trabalho, composto por servidores, especialmente designados para apoio das atividades a serem executadas pela Diretoria de Informática no âmbito de sua esfera de atuação.
§ 5º Participarão do Conselho, como membros auxiliares não permanentes, o Chefe de Gabinete da Presidência, o Diretor-Geral Administrativo e um membro da Assessoria de Planejamento - ASPLAN.
§ 6º As reuniões do CGInfo poderão contar, ainda, com a participação de outros serventuários da Justiça convocados, excepcionalmente, pelo Presidente do Conselho.
Art. 4º A atuação do CGInfo será orientada pelas seguintes diretrizes:
I - Prover as unidades do Poder Judiciário de recursos de tecnologia da informação que permitam o desenvolvimento racional e com qualidade de suas atividades;
II - Gestionar juntos aos órgãos da administração do Poder Judiciário catarinense para aprovação do orçamento da informática e implementação das ações necessárias a o desenvolvimento tecnológico da instituição;
III - Inserir os Magistrados na definição das políticas de tecnologia da informação da instituição, promovendo a sua participação efetiva nas definições dos sistemas jurídicos e administrativos, bem como da infra-estrutura tecnológica necessária ao adequado funcionamento destes;
IV - Fomentar a capacitação dos Magistrados nas áreas da tecnologia da informação;
V - Incentivar a discussão multidisciplinar, com envolvimento de representantes da área fim, nos projetos de sistemas e na consecução e acompanhamento das ações de informática;
VI - Buscar parcerias com a comunidade de tecnologia da informação, governamental ou não, visando promover a integração dos organismos públicos;
VII - Supervisionar o procedimento de especificação, aquisição, desenvolvimento e distribuição de equipamentos e sistemas;
VIII - Incentivar o estudo, o desenvolvimento e a adoção de novas teconologias;
IX - Acompanhar e coordenar a execução das ações de informática.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008.
Florianópolis, 3 de março de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
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Republicada por incorreção
Revogada pelo art. 19 da Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018.