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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 10
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Feb 03 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Thu Feb 07 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1566
Página: 1566
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO GP N. 10, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013



Institui na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina o Comitê Gestor das Contas Especiais, transforma a Divisão de Precatórios da Diretoria de Orçamento e Finanças em Assessoria de Precatórios, e altera os Anexos I e VIII da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando:



              o disposto na Resolução n. 115, de 29 de junho de 2010, e na Recomendação n. 39, de 8 de junho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça; e



              o exposto no Processo n. 486093-2012.4,



              RESOLVE:



              Art. 1º Instituir, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o Comitê Gestor de Contas Especiais, vinculado ao Gabinete da Presidência.



              Art. 1º Instituir, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o Comitê Gestor de Contas Especiais, vinculado à Presidência. (Redação dada pelo art. 13 da Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018)



              Art. 2º O Comitê Gestor das Contas Especiais será integrado por 1 (um) magistrado titular e 1 (um) suplente de cada Tribunal com jurisdição sobre o Estado de Santa Catarina, e que tenha precatórios a serem pagos com os recursos das contas especiais, indicados pelos respectivos Presidentes, de acordo com o artigo 8º da Resolução n. 115, de 29 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.



              Parágrafo único. Os magistrados designados atuarão em auxílio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na gestão das contas especiais de que trata o art. 97 do ADCT, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 62, de 9 de dezembro de 2009. (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 17 de 25 de fevereiro de 2022)



              Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor das Contas Especiais:



              I - decidir impugnações relativas à lista cronológica de apresentação;



              II - decidir impugnações relativas às preferências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 100 da Constituição Federal;



              III - propor a celebração de convênios com as entidades públicas devedoras visando a criação de sistema de informação para a organização e controle das listagens de credores de precatórios, decorrentes de sentenças judiciárias estabelecidas no âmbito dos respectivos Tribunais que integram o Comitê, observadas as disposições do art. 9º da Resolução n. 115 de 29 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Resolução GP n. 17 de 25 de fevereiro de 2022)



              Art. 4º Transformar a atual Divisão de Precatórios, subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, em Assessoria de Precatórios, vinculada ao Gabinete da Presidência.



              Art. 4º Transformar a atual Divisão de Precatórios, subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, em Assessoria de Precatórios, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 13 da Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018)



              Art. 5º Compete à Assessoria de Precatórios:



              I - verificar mensalmente o cadastro dos índices de atualização utilizados no Sistema de Precatórios;



              II - cadastrar no Sistema de Precatórios os novos processos que dão entrada no protocolo do Tribunal de Justiça, movidos contra o Estado de Santa Catarina, o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - e as Prefeituras;



              III - expedir editais para publicação das decisões proferidas pelo Desembargador Presidente do TJ;



              IV - comunicar aos órgãos devedores a inclusão dos precatórios em orçamento;



              V - comunicar aos Juízes a inclusão do precatório em orçamento;



              VI - comunicar aos Juízes os pagamentos dos precatórios;



              VII - comunicar aos credores o pagamento do precatório;



              VIII - dar cumprimento às decisões proferidas pelo Desembargador Presidente no tocante aos Precatórios;



              IX - realizar os procedimentos necessários ao pagamento dos beneficiários;



              X - prestar informações ao Presidente sobre o repasse dos recursos financeiros ao Tribunal de Justiça, pelos órgãos devedores, para a devida liberação aos destinatários;



              XI - prestar informações às partes e seus representantes sobre o andamento dos precatórios;



              XII - controlar o ingresso de valores destinados à quitação dos precatórios inseridos no Regime Especial de Pagamentos - Art. 97 ADCT - observando na distribuição dos valores, a lista unificada abrangendo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.



              XII - noticiar ao Presidente do Tribunal de Justiça, qualquer atraso no repasse das parcelas anuais ou mensais das Entidades optantes do Regime citado no parágrafo anterior. (Artigo 33 da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça);



              XIII - controlar o ingresso de valores destinados à quitação dos precatórios inseridos no Regime Geral, observando na destinação dos valores, o cumprimento da ordem cronológica.



              XIV - atualizar mensalmente a Lista Unificada de Precatórios (TJSC, TRT e TRF) e a Lista de Precatórios do Regime Geral (TJSC);



              XV - anotar as prioridades por doença e idade aos credores beneficiados, atualizando-as mensalmente;



              XVI - auxiliar o Comitê Gestor de Precatórios na elucidação das questões de sua competência.



              Art. 6º Alterar os Anexos I e VIII da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006, na forma definida no Anexo Único desta Resolução.



              Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução n. 24/2011-GP, de 24 de agosto de 2011.



              Florianópolis, 4 de fevereiro de 2013.



              Cláudio Barreto Dutra



              PRESIDENTE



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 10, 4 de fevereiro de 2013)



ANEXO I



(Resolução n. 7/2006-GP)



ANEXO VIII



(Resolução n. 7/2006-GP)



Versão compilada em 02 de março de 2022 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018.



- Resolução GP n. 17 de 25 de fevereiro de 2022.



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