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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 5
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jan 19 23:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Wed Jan 20 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2272
Página: 4-6
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 5 DE 20 DE JANEIRO DE 2016



Dispõe sobre a implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 - e do processo judicial eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e disciplina aspectos do peticionamento, bem como a devolução e o descarte de petições protocolizadas equivocadamente nesta Corte.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, incisos I e XII, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, considerando a iminente implantação do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 - no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; a necessidade de estabelecer regras de transição para o peticionamento durante a etapa de migração gradual da versão 3 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG3 - para a versão 5 - SAJ/SG5; os elevados custos financeiros e de pessoal suportados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina com o envio de petições judiciais protocolizadas equivocadamente nesta Corte aos seus respectivos destinos; os prejuízos causados à tramitação dos processos nos Tribunais Superiores em decorrência do protocolo equivocado de petições destinadas àquelas Cortes neste Pretório; as obrigações assumidas pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nos Acordos de Cooperação Técnica firmados com o Superior Tribunal de Justiça; e as orientações contidas na Circular n. 35/2008, de 12 de junho de 2008, expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina,



           RESOLVE:



           Art. 1º A implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 - e do processo judicial em meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ocorrerá gradualmente, de acordo com os ciclos a seguir estabelecidos:



              
CICLO

DE IMPLANTAÇÃO



ÓRGÃOS

JULGADORES



COMPE-

TÊNCIA MIGRADA



DATA ESTIMADA PARA ENTRADA EM PRODUÇÃO
1º Órgão Especial

2ª Vice-Presidência



Seção Criminal



1ª Câmara Criminal



2ª Câmara Criminal



3ª Câmara Criminal



4ª Câmara Criminal



Crime e processos dos Órgãos Julgadores respectivos 25 de janeiro de 2016
2º Presidência

1ª Vice-Presidência



Grupo de Câmaras de Direito Público



1ª Câmara de Direito Público



2ª Câmara de Direito Público



3ª Câmara de Direito Público



4ª Câmara de Direito Público



Direito Público e processos dos Órgãos Julgadores respectivos 29 de fevereiro de 2016
3º 3ª Vice-Presidência

Grupo de Câmaras de Direito Civil



1ª Câmara de Direito Civil



2ª Câmara de Direito Civil



3ª Câmara de Direito Civil



4ª Câmara de Direito Civil



5ª Câmara de Direito Civil



6ª Câmara de Direito Civil



Direito Civil e processos dos Órgãos Julgadores respectivos 4 de abril de 2016
4º Tribunal Pleno

Grupo de Câmaras de Direito Comercial



1ª Câmara de Direito Comercial



2ª Câmara de Direito Comercial



3ª Câmara de Direito Comercial



4ª Câmara de Direito Comercial



5ª Câmara de Direito Comercial



Câmara Civil Especial



Câmara Especial Regional de Chapecó - CERC



Direito Comercial e processos dos Órgãos Julgadores respectivos 4 de maio de 2016

           Art. 2º Em cada Ciclo de Implantação serão realizadas:



           I - a capacitação presencial dos magistrados e servidores que utilizarão o SAJ/SG5, lotados nos órgãos julgadores definidos no art. 1º desta resolução e nas unidades de apoio respectivas; e



           II - a migração, da versão 3 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG3 - para a versão 5 - SAJ/SG5, dos dados relativos aos processos judiciais de competência dos órgãos julgadores definidos no art. 1º desta resolução.



           Art. 3º A partir da data estimada no art. 1º desta resolução para a entrada em produção do SAJ/SG5 em cada Ciclo de Implantação, os membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e o público em geral deverão observar as seguintes regras relativas ao peticionamento:



           I - para os processos que tramitam em meio físico (papel), somente serão aceitas petições intermediárias apresentadas para protocolo em meio físico (papel);



           II - para os processos que tramitam em meio eletrônico, somente serão aceitas petições intermediárias protocolizadas em meio eletrônico, por meio do Portal de Serviços e-SAJ;



           III - as petições iniciais para o ajuizamento de novas ações originárias dirigidas aos Órgãos Julgadores cuja competência e o acervo foram migrados no Ciclo de Implantação respectivo, somente serão aceitas em meio eletrônico, protocolizadas por meio do Portal de Serviços e-SAJ.



           IV - as petições iniciais para o ajuizamento de novas ações originárias dirigidas aos Órgãos Julgadores cuja competência e o acervo ainda não foram migrados para o SAJ/SG5, somente serão aceitas em meio físico (papel).



           V - as petições iniciais para o ajuizamento de novas ações originárias de competência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que tratarem de matéria que deva tramitar sob sigilo absoluto, somente serão aceitas em meio físico (papel), independente da conclusão das migrações previstas para cada Ciclo de Implantação e da entrada em produção do SAJ/SG5.



           VI - as petições dirigidas ao plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, regulamentado pelo Ato Regimental n. 107/2010-TJ, de 15 de setembro de 2010, somente serão aceitas em meio físico (papel), independente da conclusão das migrações previstas para cada Ciclo de Implantação e da entrada em produção do SAJ/SG5. (Revogado pelo art. 1º da Resolução GP n. 49 de 8 de novembro de 2018)



           § 1º Compete aos membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e ao público em geral consultar previamente o processo em que deseja peticionar no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br) para verificar se tramita em meio físico (papel) ou eletrônico e eleger o método de peticionamento adequado, nos termos dos incisos I e II deste artigo, no intuito de evitar a recusa de recebimento da petição, a protocolização intempestiva, e outros prejuízos.



           § 2º Também compete aos membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e ao público em geral verificar previamente a matéria de que trata a ação de competência originária que pretende ajuizar, e eleger o método de peticionamento adequado, nos termos dos incisos III a VI deste artigo, no intuito de evitar a recusa de recebimento da petição, a protocolização intempestiva, e outros prejuízos.



           § 3º A interposição de Agravos de Instrumento contra decisões proferidas em processos de matérias de competência das Câmaras Criminais estará disponível, exclusivamente em meio eletrônico, por meio da utilização da classe "Petição", a partir da data prevista para entrada em produção do SAJ/SG5 no 1º Ciclo de Implantação.



           § 4º A interposição de Agravos de Instrumento contra decisões proferidas em processos cíveis que versem sobre matéria de Direito Público, Direito Comercial e Direito Civil estará disponível, exclusivamente em meio eletrônico, somente a partir da data prevista para entrada em produção do SAJ/SG5 no 4º Ciclo de Implantação.



           § 5º As datas previstas para entrada em produção do SAJ/SG5 nos Órgãos Julgadores respectivos em cada Ciclo de Implantação, citadas no art. 1º desta resolução, poderão ser revistas e alteradas a qualquer tempo, procedendo-se à ampla divulgação das modificações que forem introduzidas no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br).



           § 6º A partir de 14 de novembro de 2018, as petições intermediárias dirigidas a processos que tramitam em meio físico (papel) poderão ser protocolizadas eletronicamente, por meio do Portal de Serviços e-SAJ. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 49 de 8 de novembro de 2018) (Revogado pelo art. 1º da Resolução GP n. 53 de 29 de novembro de 2018)



           Art. 4º Para os fins desta resolução consideram-se petições protocolizadas equivocadamente as peças apresentadas para protocolo no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina de forma diversa daquela prevista no art. 3º desta resolução, e aquelas dirigidas a outros juízos ou destinadas a processos que não estão tramitando no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           Art. 4º Para os fins desta resolução, consideram-se petições protocolizadas equivocadamente as peças: (Redação dada pelo art. 5º da Resolução GP n. 37 de 25 de julho de 2018)



           I - apresentadas para protocolo no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina de forma diversa daquela prevista no art. 3º desta resolução; (Acrescentado pelo art. 5º da Resolução GP n. 37 de 25 de julho de 2018)



           II - dirigidas a outros juízos ou destinadas a processos que não tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e (Acrescentado pelo art. 5º da Resolução GP n. 37 de 25 de julho de 2018)



           III - encaminhadas por representantes do Ministério Público e por advogados e defensores públicos na condição de procuradores de parte por meio do serviço de peticionamento eletrônico para o cidadão, criado pela Resolução GP n. 37 de 24 de julho de 2018. (Acrescentado pelo art. 5º da Resolução GP n. 37 de 25 de julho de 2018)



           Art. 5º A Chefia da Divisão de Protocolo Judicial da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina fica autorizada, independente de despacho:



           Art. 5º A Chefia da Divisão de Protocolo Judicial da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Secretário da Câmara Especial Regional de Chapecó ficam autorizados, independente de despacho: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 30 de 30 de junho de 2016)



           I - a cancelar o protocolo das petições protocolizadas equivocadamente nesta Corte;



           II - a devolver as petições apresentadas em meio eletrônico dirigidas a processos que tramitam em meio físico (papel), para o endereço eletrônico registrado pelo peticionante no Portal de Serviços e-SAJ, informando-o do cancelamento do protocolo e orientando-o acerca da forma correta de peticionar;



           III - a contatar o peticionante que apresentou peça em meio físico (papel) destinada a processo que tramita em meio eletrônico, informando-o do cancelamento do protocolo e orientando-o acerca da forma correta de peticionar; e



           IV - a intimar os subscritores das petições protocolizadas equivocadamente nesta Corte, mediante edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, cientificando-os do cancelamento do protocolo e concedendo-lhes prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação para que:



           a) retirem as peças especificadas, apresentadas em meio físico (papel), na Seção de Protocolo Judicial e Informações da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual; ou



           a) retirem as peças especificadas, apresentadas em meio físico (papel), na Seção de Protocolo Judicial e Informações da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual ou na Secretaria da Câmara Especial Regional de Chapecó, conforme o local do protocolo; ou (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 30 de 30 de junho de 2016)



           b) solicitem a devolução das peças especificadas, apresentadas em meio físico (papel), pela via postal, para o endereço eletrônico protocolojudicial@tjsc.jus.br, mediante requerimento devidamente instruído com o número de protocolo da petição e o comprovante do pagamento da taxa correspondente, fixada pelo Conselho da Magistratura na Resolução n. 12/2013-CM, de 16 de dezembro de 2013.



           Parágrafo único. Os editais a que se refere o caput deste artigo deverão observar o modelo estabelecido no Anexo I desta resolução.



           Art. 6º Decorrido o prazo estabelecido no inciso IV do art. 5º desta resolução, as petições e os documentos que as acompanham, em meio físico (papel), que não forem retiradas pelos interessados ou cuja devolução não for solicitada, serão descartadas mediante critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, por meio da reciclagem do material, ficando autorizada sua destinação a programas de natureza social, observadas as formalidades legais.



           § 1º Competirá à Chefia da Divisão de Protocolo Judicial a expedição do Termo de Eliminação de Petições Protocolizadas Equivocadamente - TEPPE -, de acordo com o modelo instituído no Anexo II desta resolução.



           § 1º Competirá à Chefia da Divisão de Protocolo Judicial ou ao Secretário da Câmara Especial Regional de Chapecó a expedição do Termo de Eliminação de Petições Protocolizadas Equivocadamente - TEPPE -, de acordo com o modelo instituído no Anexo II desta resolução. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 30 de 30 de junho de 2016)



           § 2º O TEPPE será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e o original arquivado, juntamente com o edital de intimação respectivo, para fins de controle e resgate de informações.



           § 3º O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina não se responsabiliza pelos documentos em meio físico (papel) que não forem retirados ou cuja devolução não for solicitada até o término do prazo previsto no inciso IV do art. 5º desta resolução, ainda que sua reprodução não seja possível.



           Art. 7º As petições protocolizadas nas comarcas do Estado de Santa Catarina e encaminhadas a esta Corte, dirigidas a outros juízos ou destinadas a processos que não estão tramitando no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, serão devolvidas por meio de ofício ao distribuidor remetente.



           Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



              Nelson Schaefer Martins



              PRESIDENTE



ANEXO I



(RESOLUÇÃO GP N. 5 DE 20 DE JANEIRO DE 2016)



EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CIENTIFICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PROTOCOLO DE PETIÇÕES E RETIRADA OU SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PETIÇÕES PROTOCOLIZADAS EQUIVOCADAMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA N. (NÚMERO)/(ANO)



              O Chefe da Divisão de Protocolo Judicial da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em cumprimento às disposições do art. 5º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016, faz saber, a quem possa interessar, que o protocolo das petições a seguir identificadas foi cancelado, e essas peças não serão juntadas aos processos a que se destinam, tampouco serão cadastradas ou autuadas. Informa ainda que, transcorridos 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a Divisão de Protocolo Judicial procederá ao descarte das petições e dos documentos que as acompanham, apresentados em meio físico (papel).



              
NÚMERO DO PROTOCOLO DATA DO PROTOCOLO NOME DO SUBSCRITOR DA PEÇA OAB DO SUBSCRITOR DA PEÇA MEIO DE APRESENTAÇÃO DA PEÇA
        Físico (papel)
        Eletrônico

              Até o término do prazo concedido neste edital, os interessados poderão retirar as petições e os documentos que as acompanham, apresentados em meio físico (papel), acima identificadas, na Seção de Protocolo Judicial, localizada no pavimento térreo da Torre II do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, situado à Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro - Florianópolis-SC.



              Caso prefira, o interessado poderá solicitar a devolução da petição e dos documentos que a acompanham pela via postal, mediante requerimento enviado por meio de correspondência eletrônica para o endereço protocolojudicial@tjsc.jus.br, devidamente instruído com o número de protocolo da petição, o endereço com CEP para remessa e o comprovante do pagamento da taxa correspondente, fixada pelo Conselho da Magistratura na Resolução n. 12/2013-CM, de 16 de dezembro de 2013 (Atos Comuns e Isolados - Código de Recolhimento n. 24831).



              O presente edital também estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.tjsc.jus.br.



              Florianópolis, (DIA) de (MÊS) de (ANO).



              (ASSINATURA)



              __________________________



              (NOME DO SERVIDOR)



              Chefe da Divisão de Protocolo Judicial



ANEXO II



(RESOLUÇÃO GP N. 5 DE 20 DE JANEIRO DE 2016)



TERMO DE ELIMINAÇÃO DE PETIÇÕES PROTOCOLIZADAS EQUIVOCADAMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA N. (NÚMERO)/(ANO)



              Aos (XXX) dias do mês de (XXXXX) do ano de (XXXXX), O Chefe da Divisão de Protocolo Judicial da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de acordo com o estabelecido nos arts. 5º e 6º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016, e o que consta do Edital de Intimação para cientificação do cancelamento do protocolo de petições e retirada ou solicitação de devolução de petições protocolizadas equivocadamente no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina n. (XXX)/(ANO), publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. (XXX), de (DIA) de (MÊS) de (ANO), após atender todos os pedidos de devolução de petições e dos documentos que as acompanham formulados pelos interessados, procedeu ao descarte por meio de fragmentação mecânica, das petições e dos documentos que as acompanham, a seguir identificadas:



              
NÚMERO DO PROTOCOLO DATA DO PROTOCOLO NOME DO SUBSCRITOR DA PEÇA OAB DO SUBSCRITOR DA PEÇA
       
       

              Como resultado, foram obtidos (XXX) kg de material reciclável, que serão destinados a programas de natureza social na forma da lei, mediante a lavratura de termo próprio.



              O presente termo também estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.tjsc.jus.br.



              Florianópolis, (DIA) de (MÊS) de (ANO).



              (ASSINATURA)



              __________________________



              (NOME DO SERVIDOR)



              Chefe da Divisão de Protocolo Judicial



Versão compilada em 29 de novembro de 2018 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 30 de 30 de julho de 2016;



- Resolução GP n. 37 de 24 de julho de 2018;



- Resolução GP n. 49 de 8 de novembro de 2018; e



- Resolução GP n. 53 de 29 de novembro de 2018.



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