Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 27 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 54/01-GP
Altera a Resolução n.º 22/99-GP que criou o Regulamento da Comissão de Análise de Documentos - CAD - do Tribunal de Justiça.
O Desembargador Francisco Xavier Medeiros Vieira, Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Artigos 2º, seu parágrafo único, e 4º da Resolução n.º 22/99-GP, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. A Comissão de Análise de Documentos será composta pelo Diretor-Geral Adjunto, como presidente, por um Assessor de Organização e Métodos, por um bacharel em Direito, por um Assessor de Informática, por um Historiador e pelo Chefe da Seção de Arquivo como membros."
"Parágrafo Único. O Presidente da Comissão poderá convocar, quando necessário, para participar das reuniões da comissão, servidor qualificado para prestar informações técnicas sobre especificidade da documentação a ser analisada."
"Art. 4º. As reuniões da Comissão de Análise de Documentos serão presididas e coordenadas pelo Diretor-Geral Adjunto do Tribunal."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de novembro de 2001.
Revogada pelo art. 2º da Resolução GP n. 27 de 12 de junho de 2002.