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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 2
Ano: 2004
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Wed Jan 07 23:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Sun Feb 08 23:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11366
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 02/04-RC



           Institui a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação (Fórum Universitário) no campus da UNIVALI de Balneário Camboriú.



           O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Antônio Fernando do Amaral e Silva, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Alcides dos Santos Aguiar, no uso de suas atribuições legais, e



           Considerando a crescente demanda processual e o excessivo volume de serviço na Vara da Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da comarca de Balneário Camboriú;



           Considerando o permanente objetivo de agilizar a prestação jurisdicional;



           Considerando o teor do Processo Administrativo nº 183740-2003.0, que trata de realização de convênio para a instalação de uma Unidade Judiciária Avançada de Cooperação (Fórum Universitário) no campus da UNIVALI de Balneário Camboriú e de estudo acerca da competência a ser atribuída à referida unidade, respectivamente;



           Considerando o disposto na Resolução nº 01/96-CM;



           R E S O LV E M:



           Art. 1º - Instituir, na comarca de Balneário Camboriú, a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação (Fórum Universitário), a ser instalada no campus da UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí, em Balneário Camboriú, mediante celebração de convênio.



           Art. 2º - A unidade instituída por esta Resolução terá competência para conhecer, processar e julgar um terço(1/3) das causas que tenham obtido o benefício da assistência judiciária gratuita e que atualmente se encontram tramitando na Vara da Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da comarca de Balneário Camboriú, ou que doravante venham a ser propostas;



           Art. 2º A Unidade Judiciária Avançada de Cooperação instalada no campus de Balneário Camboriú da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - terá competência para processar e julgar os feitos cíveis em geral (art. 94 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979) e os relativos à família (art. 96 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979), aforados pelo estágio do Curso de Direito da UNIVALI, excluídas as demandas contra a Fazenda do Estado e do Município, ações que envolvem acidentes de trabalho e registros públicos, causas relacionadas à infância e juventude, inventários, partilhas e usucapião. (Redação dada pelo art. 6º da Resolução TJ n. 20 de 21 de agosto de 2013)



           Art. 3º. A identificação e remessa dos feitos à Unidade Judiciária Avançada de Cooperação (Fórum Universitário) deverá ser feita pelo respectivo cartório no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua instalação;



           Art. 4º - A Unidade Judiciária Avançada de Cooperação (Fórum Universitário) funcionará nas dependências da UNIVALI, campus de Balneário Camboriú, em dias e horários de expediente do Fórum da Comarca;



           Art. 5º - Cabe à Direção do Foro da comarca de Balneário Camboriú providenciar as condições para o efetivo funcionamento da Unidade Judiciária Avançada de Cooperação da UNIVALI (pessoal, material, equipamentos e instalações).



           Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Des. AMARAL E SILVA



           Presidente



           Des. ALCIDES DOS SANTOS AGUIAR



           Corregedor-Geral de Justiça



Versão compilada em 15 de setembro de 2018 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução TJ n. 20 de 21 de agosto de 2013.



Revogada pelo art. 5º da Resolução TJ n. 8 de 19 de fevereiro de 2014.



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