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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Jan 27 23:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Wed Jan 30 23:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1560
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO GP N. 5, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.


Altera e acrescenta dispositivos da Resolução n. 33/2010-GP, que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Segurança e Assistência dos Juízes Colocados em Situação de Risco.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando:


              as diretrizes lançadas pelo Conselho Nacional de Justiça no Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal;


              a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica dos magistrados em razão de suas atuações na esfera jurisdicional, especialmente no âmbito criminal e da execução penal; e


              a necessidade de criar um protocolo de atuação e uma estrutura operacional de suporte à segurança pessoal dos magistrados colocados em situação de risco,


              RESOLVE:


              Art. 1º Alterar o caput do art 1º da Resolução n. 33/2010-GP, de 26 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Segurança e Assistência dos Juízes Colocados em Situação de Risco, que será composta por um Desembargador, dois Magistrados de primeira instância, sendo um deles Assessor Especial da Presidência, um Magistrado representante da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e pelo Chefe da Casa Militar do Tribunal de Justiça." (NR)


              Art. 2º Acrescentar parágrafo único ao art 2º da Resolução n. 33/2010-GP, de 26 de julho de 2010, com a seguinte redação:


Art. 2º........................................................................................................


"Parágrafo único. A Corregedoria-Geral da Justiça estabelecerá protocolo próprio de atuação a ser cumprido nos casos que envolvam magistrados em situação de risco, em consonância com o praticado pela Casa Militar."


              Art. 3º Alterar o art 3º da Resolução n. 33/2010-GP, de 26 de julho de 2010, e acrescentar-lhe parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º Criar o Núcleo de Segurança Institucional da Casa Militar do Tribunal de Justiça." (NR)


"Parágrafo único. O Núcleo de Segurança Institucional, órgão subordinado à Chefia da Casa Militar do Tribunal de Justiça, será composto por policiais militares da ativa lotados na Casa Militar e responsável pelas atividades atinentes e necessárias à segurança pessoal dos magistrados colocados em situação de risco, bem como àquelas de interesse institucional".


              Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


              Florianópolis, 28 de janeiro de 2013.


           Cláudio Barreto Dutra


           PRESIDENTE

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