TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2012
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Tue Aug 28 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Thu Aug 30 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1466
Página: 381
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



              RESOLUÇÃO N. 4/2012-CM


Atualiza o valor das custas judiciais, dos emolumentos e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.


              O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando o exposto nos autos do Pedido de Providências n. 2012.900050-1,


              RESOLVE:


              Art. 1º O valor da Unidade de Referência de Custas - URC e o valor da Unidade de Referência de Emolumentos - URE de que tratam o art. 3º da Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997, e o art. 1º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores, fica atualizado para R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).


              Art. 2º Ficam atualizados para R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) e R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), respectivamente, os valores tratados no art. 3º e seu parágrafo único da Lei Complementar n. 217, de 29 de dezembro de 2001.


              Art. 3º O valor tratado no art. 2º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais).


              Art. 4º Os valores tratados no art. 3º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002 e Nota 3ª da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da mesma Lei Complementar, ficam atualizados para R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais).


              Art. 5º Ficam atualizados para R$ 24,50 (vinte e quatro reais e cinquenta centavos) os valores tratados nos números 2, 6, I, 7, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, II, e 5, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 2, II, da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 3, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; números 4, 6, 7, I e II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; número 2, a, da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; números 4 e 5, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 6º O valor da Escritura de Incorporação tratado no número 3 da Tabela I - Atos do Tabelião e valor do registro de loteamento e desmembramento consignado no número 1, III, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) mais R$ 7,45 (sete reais e quarenta e cinco centavos) por unidade, observado o limite máximo.


              Art. 7º Ficam atualizados para R$ 122,50 (cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos) os valores tratados nos números 4 e 5, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, IV, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; na Nota, alínea c ao número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 8º Os valores tratados no número 5, III, da Tabela I - Atos do Tabelião e números 1, VIII, e 2, II, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 75,30 (setenta e cinco reais e trinta centavos).


              Art. 9º Ficam atualizados para R$ 37,60 (trinta e sete reais e sessenta centavos) os valores tratados no número 6, III, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; números 1 e 2, b, da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; número 5, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 10 Ficam atualizados para R$ 12,25 (doze reais e vinte e cinco centavos) os dois valores tratados na Nota do número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião; o valor constante no número 8 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e o valor referido no número 7, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 11 O valor tratado no número 8 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos).


              Art. 12 O valor da certidão, traslado ou pública forma, tratado no número 9 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 7,45 (sete reais e quarenta e cinco centavos) mais R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) por folha excedente.


              Art. 13 Ficam atualizados os valores tratados no número 9, I, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 6 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 4 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 4 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, para R$ 1,90 (um real e noventa centavos).


              Art. 14 Os valores tratados no número 10 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 411, de 25 de junho de 2008, ficam atualizados para R$ 69,65 (sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), pela primeira folha, mais R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos) por folha excedente.


              Art. 15 O valor tratado no número 8 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 411, de 25 de junho de 2008, fica atualizado para R$ 69,65 (sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).


              Art. 16 O valor tratado na 2ª Nota do número 2 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos).


              Art. 17 O valor da certidão tratado no número 3 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 7,45 (sete reais e quarenta e cinco centavos) mais R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) por folha excedente.


              Art. 18 O valor tratado no número 4 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos).


              Art. 19 Ficam atualizados para R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) os valores tratados no número 7 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 6 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 6 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; números 2, 3 e 7, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 20 Os valores tratados no número 1, II, da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 1, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Nota, alínea a, do número 3, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 49,00 (quarenta e nove reais).


              Art. 21 O valor tratado no número 3 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 70,00 (setenta reais).


              Art. 22 Fica atualizado o valor da certidão tratado no número 5 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 5 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; número 1 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, para R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos) mais R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) por folha excedente.


              Art. 23 O valor tratado no número 2 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 88,35 (oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos).


              Art. 24 O valor tratado no número 1, I, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 41,45 (quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos).


              Art. 25 O valor tratado no número 1, II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 91,50 (noventa e um reais e cinquenta centavos).


              Art. 26 O valor tratado no número 2 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 15,05 (quinze reais e cinco centavos).


              Art. 27 O valor tratado no número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 169,70 (cento e sessenta e nove reais e setenta centavos).


              Art. 28 O valor tratado na Nota, alínea b, do número 3, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 73,50 (setenta e três reais e cinquenta centavos).


              Art. 29 Os valores tratados nos números 5, I e II, e 7, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e número 8 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 7,45 (sete reais e quarenta e cinco centavos).


              Art. 30 O valor tratado no número 9 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; integrante da Lei Complementar n. 563, de 11 de janeiro de 2012, fica atualizado para R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).


              Art. 31 Os Anexos de números 1 a 7 da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, e o Anexo 8 da Lei n. 279, de 27 de dezembro de 2004, atualizados, passam a vigorar com os valores constantes nos Anexos desta Resolução.


              Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.


              Florianópolis, 28 de agosto de 2012.


               


Cláudio Barreto Dutra

PRESIDENTE


ANEXO 1

(Resolução n. 4/2012-CM, de 28 de agosto de 2012)

       

em R$

Valor do ato

Emolumentos

1

 

até

 7.538,46

 75,38

2

 7.538,47

a

 9.423,08

 84,81

3

 9.423,09

a

 10.365,38

 98,00

4

 10.365,39

a

 11.307,69

 107,42

5

 11.307,70

a

 12.250,00

 116,85

6

 12.250,01

a

 13.192,31

 126,27

7

 13.192,32

a

 14.134,62

 135,69

8

 14.134,63

a

 15.076,92

 145,12

9

 15.076,93

a

 16.019,23

 154,54

10

 16.019,24

a

 16.961,54

 163,96

11

 16.961,55

a

 17.903,85

 173,38

12

 17.903,86

a

 18.846,15

 182,81

13

 18.846,16

a

 19.788,46

 192,23

14

 19.788,47

a

 20.730,77

 201,65

15

 20.730,78

a

 21.673,08

 211,08

16

 21.673,09

a

 22.615,38

 220,50

17

 22.615,39

a

 24.500,00

 235,58

18

 24.500,01

a

 26.384,62

 254,42

19

 26.384,63

a

 28.269,23

 273,27

20

 28.269,24

a

 30.153,85

 292,12

21

 30.153,86

a

 32.038,46

 310,96

22

 32.038,47

a

 33.923,08

 329,81

23

 33.923,09

a

 35.807,69

 348,65

24

 35.807,70

a

 37.692,31

 367,50

25

 37.692,32

a

 39.576,92

 386,35

26

 39.576,93

a

 41.461,54

 405,19

27

 41.461,55

a

 43.346,15

 424,04

28

 43.346,16

a

 45.230,77

 442,88

29

 45.230,78

a

 47.115,38

 461,73

30

 47.115,39

a

 49.000,00

 480,58

31

 49.000,01

a

 50.884,62

 499,42

32

 50.884,63

a

 52.769,23

 518,27

33

 52.769,24

a

 54.653,85

 537,12

34

 54.653,86

a

 56.538,46

 555,96

35

 56.538,47

a

 58.423,08

 574,81

36

 58.423,09

a

 60.307,69

 593,65

37

 60.307,70

a

 62.192,31

 612,50

38

 62.192,32

a

 64.076,92

 631,35

39

 64.076,93

a

 65.961,54

 650,19

40

 65.961,55

a

 67.846,15

 669,04

41

 67.846,16

a

 69.730,77

 687,88

42

 69.730,78

a

 71.615,38

 706,73

43

 71.615,39

a

 73.500,00

 725,58

44

 73.500,01

a

 75.384,62

 744,42

45

 75.384,63

a

 77.269,23

 763,27

46

 77.269,24

a

 79.153,85

 782,12

47

 79.153,86

a

 81.038,46

 800,96

48

 81.038,47

a

 82.923,08

 819,81

49

 82.923,09

a

 84.807,69

 838,65

50

 84.807,70

a

 86.692,31

 857,50

51

 86.692,32

a

 88.576,92

 876,35

52

 88.576,93

a

 90.461,54

 895,19

53

 90.461,55

a

 92.346,15

 914,04

54

 92.346,16

a

 94.230,77

 932,88

55

 94.230,78

a

 96.115,38

 951,73

56

 96.115,39

a

 98.000,00

 970,58

57

acima de

 

 98.000,00

 980,00

         

ANEXO 2

(Resolução n. 4/2012-CM, de 28 de agosto de 2012)

       

em R$

Valor do ato

Emolumentos

1

 

até

 9.423,08

 37,69

2

 9.423,09

a

 11.307,69

 41,46

3

 11.307,70

a

 13.192,31

 49,00

4

 13.192,32

a

 15.076,92

 56,54

5

 15.076,93

a

 16.961,54

 64,08

6

 16.961,55

a

 18.846,15

 71,62

7

 18.846,16

a

 20.730,77

 79,15

8

 20.730,78

a

 22.615,38

 86,69

9

 22.615,39

a

 24.500,00

 94,23

10

 24.500,01

a

 26.384,62

 101,77

11

 26.384,63

a

 28.269,23

 109,31

12

 28.269,24

a

 32.038,46

 120,62

13

 32.038,47

a

 35.807,69

 135,69

14

 35.807,70

a

 39.576,92

 150,77

15

 39.576,93

a

 43.346,15

 165,85

16

 43.346,16

a

 47.115,38

 180,92

17

 47.115,39

a

 50.884,62

 196,00

18

 50.884,63

a

 54.653,85

 211,08

19

 54.653,86

a

 58.423,08

 226,15

20

 58.423,09

a

 62.192,31

 241,23

21

 62.192,32

a

 65.961,54

 256,31

22

 65.961,55

a

 69.730,77

 271,38

23

 69.730,78

a

 73.500,00

 286,46

24

 73.500,01

a

 77.269,23

 301,54

25

 77.269,24

a

 81.038,46

 316,62

26

 81.038,47

a

 84.807,69

 331,69

27

 84.807,70

a

 88.576,92

 346,77

28

 88.576,93

a

 92.346,15

 361,85

29

 92.346,16

a

 96.115,38

 376,92

30

 96.115,39

a

 99.884,62

 392,00

31

 99.884,63

a

 105.538,46

 410,85

32

 105.538,47

a

 111.192,31

 433,46

33

 111.192,32

a

 116.846,15

 456,08

34

 116.846,16

a

 122.500,00

 478,69

35

 122.500,01

a

 128.153,85

 501,31

36

 128.153,86

a

 133.807,69

 523,92

37

 133.807,70

a

 139.461,54

 546,54

38

 139.461,55

a

 145.115,38

 569,15

39

 145.115,39

a

 150.769,23

 591,77

40

 150.769,24

a

 156.423,08

 614,38

41

 156.423,09

a

 162.076,92

 637,00

42

 162.076,93

a

 167.730,77

 659,62

43

 167.730,78

a

 173.384,62

 682,23

44

 173.384,63

a

 179.038,46

 704,85

45

 179.038,47

a

 184.692,31

 727,46

46

 184.692,32

a

 190.346,15

 750,08

47

 190.346,16

a

 196.000,00

 772,69

48

 196.000,01

a

 201.653,85

 795,31

49

 201.653,86

a

 207.307,69

 817,92

50

 207.307,70

a

 212.961,54

 840,54

51

 212.961,55

a

 218.615,38

 863,15

52

 218.615,39

a

 224.269,23

 885,77

53

 224.269,24

a

 229.923,08

 908,38

54

 229.923,09

a

 235.576,92

 931,00

55

 235.576,93

a

 241.230,77

 953,62

56

 241.230,78

a

 246.884,62

 976,23

57

acima de

 

 246.884,62

 980,00

         

ANEXO 3

(Resolução n. 4/2012-CM, de 28 de agosto de 2012)

       

em R$

Valor do ato

Emolumentos

1

 

até

 9.423,08

 75,38

2

 9.423,09

a

 11.307,69

 82,92

3

 11.307,70

a

 12.250,00

 94,23

4

 12.250,01

a

 13.192,31

 101,77

5

 13.192,32

a

 14.134,62

 109,31

6

 14.134,63

a

 15.076,92

 116,85

7

 15.076,93

a

 16.019,23

 124,38

8

 16.019,24

a

 16.961,54

 131,92

9

 16.961,55

a

 17.903,85

 139,46

10

 17.903,86

a

 18.846,15

 147,00

11

 18.846,16

a

 19.788,46

 154,54

12

 19.788,47

a

 20.730,77

 162,08

13

 20.730,78

a

 21.673,08

 169,62

14

 21.673,09

a

 22.615,38

 177,15

15

 22.615,39

a

 23.557,69

 184,69

16

 23.557,70

a

 24.500,00

 192,23

17

 24.500,01

a

 25.442,31

 199,77

18

 25.442,32

a

 27.326,92

 211,08

19

 27.326,93

a

 29.211,54

 226,15

20

 29.211,55

a

 31.096,15

 241,23

21

 31.096,16

a

 32.980,77

 256,31

22

 32.980,78

a

 34.865,38

 271,38

23

 34.865,39

a

 36.750,00

 286,46

24

 36.750,01

a

 38.634,62

 301,54

25

 38.634,63

a

 40.519,23

 316,62

26

 40.519,24

a

 42.403,85

 331,69

27

 42.403,86

a

 44.288,46

 346,77

28

 44.288,47

a

 46.173,08

 361,85

29

 46.173,09

a

 48.057,69

 376,92

30

 48.057,70

a

 50.884,62

 395,77

31

 50.884,63

a

 53.711,54

 418,38

32

 53.711,55

a

 56.538,46

 441,00

33

 56.538,47

a

 59.365,38

 463,62

34

 59.365,39

a

 62.192,31

 486,23

35

 62.192,32

a

 65.019,23

 508,85

36

 65.019,24

a

 67.846,15

 531,46

37

 67.846,16

a

 70.673,08

 554,08

38

 70.673,09

a

 73.500,00

 576,69

39

 73.500,01

a

 76.326,92

 599,31

40

 76.326,93

a

 79.153,85

 621,92

41

 79.153,86

a

 81.980,77

 644,54

42

 81.980,78

a

 84.807,69

 667,15

43

 84.807,70

a

 87.634,62

 689,77

44

 87.634,63

a

 90.461,54

 712,38

45

 90.461,55

a

 93.288,46

 735,00

46

 93.288,47

a

 96.115,38

 757,62

47

 96.115,39

a

 98.942,31

 780,23

48

 98.942,32

a

 101.769,23

 802,85

49

 101.769,24

a

 104.596,15

 825,46

50

 104.596,16

a

 107.423,08

 848,08

51

 107.423,09

a

 110.250,00

 870,69

52

 110.250,01

a

 113.076,92

 893,31

53

 113.076,93

a

 115.903,85

 915,92

54

 115.903,86

a

 118.730,77

 938,54

55

 118.730,78

a

 121.557,69

 961,15

56

acima de

 

 121.557,69

 980,00

         

ANEXO 4

(Resolução n. 4/2012-CM, de 28 de agosto de 2012)

       

em R$

Valor do ato

Emolumentos

1

 

até

 25.128,21

 75,38

2

 25.128,22

a

 26.384,62

 77,27

3

 26.384,63

a

 29.211,54

 82,92

4

 29.211,55

a

 32.038,46

 90,46

5

 32.038,47

a

 34.865,38

 99,88

6

 34.865,39

a

 37.692,31

 107,42

7

 37.692,32

a

 40.519,23

 116,85

8

 40.519,24

a

 43.346,15

 124,38

9

 43.346,16

a

 46.173,08

 133,81

10

 46.173,09

a

 49.000,00

 141,35

11

 49.000,01

a

 54.653,85

 154,54

12

 54.653,86

a

 60.307,69

 171,50

13

 60.307,70

a

 65.961,54

 188,46

14

 65.961,55

a

 71.615,38

 205,42

15

 71.615,39

a

 77.269,23

 222,38

16

 77.269,24

a

 82.923,08

 239,35

17

 82.923,09

a

 88.576,92

 256,31

18

 88.576,93

a

 94.230,77

 273,27

19

 94.230,78

a

 99.884,62

 290,23

20

 99.884,63

a

 105.538,46

 307,19

21

 105.538,47

a

 111.192,31

 324,15

22

 111.192,32

a

 116.846,15

 341,12

23

 116.846,16

a

 122.500,00

 358,08

24

 122.500,01

a

 128.153,85

 375,04

25

 128.153,86

a

 133.807,69

 392,00

26

 133.807,70

a

 139.461,54

 408,96

27

 139.461,55

a

 145.115,38

 425,92

28

 145.115,39

a

 150.769,23

 442,88

29

 150.769,24

a

 156.423,08

 459,85

30

 156.423,09

a

 162.076,92

 476,81

31

 162.076,93

a

 167.730,77

 493,77

32

 167.730,78

a

 173.384,62

 510,73

33

 173.384,63

a

 179.038,46

 527,69

34

 179.038,47

a

 184.692,31

 544,65

35

 184.692,32

a

 190.346,15

 561,62

36

 190.346,16

a

 196.000,00

 578,58

37

 196.000,01

a

 201.653,85

 595,54

38

 201.653,86

a

 207.307,69

 612,50

39

 207.307,70

a

 212.961,54

 629,46

40

 212.961,55

a

 218.615,38

 646,42

41

 218.615,39

a

 224.269,23

 663,38

42

 224.269,24

a

 229.923,08

 680,35

43

 229.923,09

a

 235.576,92

 697,31

44

 235.576,93

a

 241.230,77

 714,27

45

 241.230,78

a

 246.884,62

 731,23

46

 246.884,63

a

 252.538,46

 748,19

47

 252.538,47

a

 258.192,31

 765,15

48

 258.192,32

a

 263.846,15

 782,12

49

 263.846,16

a

 269.500,00

 799,08

50

 269.500,01

a

 275.153,85

 816,04

51

 275.153,86

a

 280.807,69

 833,00

52

 280.807,70

a

 286.461,54

 849,96

53

 286.461,55

a

 292.115,38

 866,92

54

 292.115,39

a

 297.769,23

 883,88

55

 297.769,24

a

 303.423,08

 900,85

56

 303.423,09

a

 309.076,92

 917,81

57

 309.076,93

a

 314.730,77

 934,77

58

 314.730,78

a

 320.384,62

 951,73

59

 320.384,63

a

 326.038,46

 968,69

60

acima de

 

 326.038,46

 980,00

         
         

ANEXO 5

(Resolução n. 4/2012-CM, de 28 de agosto de 2012)

       

em R$

Valor do ato

Emolumentos

1

 

até

 25.128,21

 75,38

2

 25.128,22

a

 26.384,62

 77,27

3

 26.384,63

a

 29.211,54

 82,92

4

 29.211,55

a

 32.038,46

 90,46

5

 32.038,47

a

 34.865,38

 99,88

6

 34.865,39

a

 37.692,31

 107,42

7

 37.692,32

a

 40.519,23

 116,85

8

 40.519,24

a

 43.346,15

 124,38

9

 43.346,16

a

 46.173,08

 133,81

10

 46.173,09

a

 49.000,00

 141,35

11

 49.000,01

a

 54.653,85

 154,54

12

 54.653,86

a

 60.307,69

 171,50

13

 60.307,70

a

 65.961,54

 188,46

14

 65.961,55

a

 71.615,38

 205,42

15

 71.615,39

a

 77.269,23

 222,38

16

 77.269,24

a

 82.923,08

 239,35

17

 82.923,09

a

 88.576,92

 256,31

18

 88.576,93

a

 94.230,77

 273,27

19

 94.230,78

a

 99.884,62

 290,23

20

 99.884,63

a

 105.538,46

 307,19

21

 105.538,47

a

 111.192,31

 324,15

22

 111.192,32

a

 116.846,15

 341,12

23

 116.846,16

a

 122.500,00

 358,08

24

 122.500,01

a

 128.153,85

 375,04

25

 128.153,86

a

 133.807,69

 392,00

26

 133.807,70

a

 139.461,54

 408,96

27

 139.461,55

a

 145.115,38

 425,92

28

 145.115,39

a

 150.769,23

 442,88

29

 150.769,24

a

 156.423,08

 459,85

30

 156.423,09

a

 162.076,92

 476,81

31

acima de

 

 162.076,92

 490,00

         

ANEXO 6

(Resolução n. 4/2012-CM, de 28 de agosto de 2012)

       

em R$

Valor do ato

Emolumentos

1

 

até

 12.564,10

 37,69

2

 12.564,11

a

 15.076,92

 41,46

3

 15.076,93

a

 16.961,54

 47,12

4

 16.961,55

a

 18.846,15

 52,77

5

 18.846,16

a

 20.730,77

 58,42

6

 20.730,78

a

 22.615,38

 64,08

7

 22.615,39

a

 24.500,00

 69,73

8

 24.500,01

a

 26.384,62

 75,38

9

 26.384,63

a

 28.269,23

 81,04

10

 28.269,24

a

 30.153,85

 86,69

11

 30.153,86

a

 33.923,08

 96,12

12

 33.923,09

a

 37.692,31

 107,42

13

 37.692,32

a

 41.461,54

 118,73

14

 41.461,55

a

 45.230,77

 130,04

15

 45.230,78

a

 49.000,00

 141,35

16

 49.000,01

a

 52.769,23

 152,65

17

 52.769,24

a

 56.538,46

 163,96

18

 56.538,47

a

 60.307,69

 175,27

19

 60.307,70

a

 64.076,92

 186,58

20

 64.076,93

a

 67.846,15

 197,88

21

 67.846,16

a

 71.615,38

 209,19

22

 71.615,39

a

 75.384,62

 220,50

23

 75.384,63

a

 79.153,85

 231,81

24

 79.153,86

a

 82.923,08

 243,12

25

 82.923,09

a

 86.692,31

 254,42

26

 86.692,32

a

 90.461,54

 265,73

27

 90.461,55

a

 94.230,77

 277,04

28

 94.230,78

a

 98.000,00

 288,35

29

 98.000,01

a

 101.769,23

 299,65

30

 101.769,24

a

 105.538,46

 310,96

31

 105.538,47

a

 109.307,69

 322,27

32

acima de

 

 109.307,69

 326,04

         

ANEXO 7

(Resolução n. 4/2012-CM, de 28 de agosto de 2012)

       

em R$

Valor do ato

Emolumentos

1

 

até

 11.025,00

 86,69

2

 11.025,01

a

 11.307,69

 89,33

3

 11.307,70

a

 12.250,00

 94,23

4

 12.250,01

a

 13.192,31

 101,77

5

 13.192,32

a

 14.134,62

 109,31

6

 14.134,63

a

 15.076,92

 116,85

7

 15.076,93

a

 16.019,23

 124,38

8

 16.019,24

a

 16.961,54

 131,92

9

 16.961,55

a

 17.903,85

 139,46

10

 17.903,86

a

 18.846,15

 147,00

11

 18.846,16

a

 19.788,46

 154,54

12

 19.788,47

a

 20.730,77

 162,08

13

 20.730,78

a

 21.673,08

 169,62

14

 21.673,09

a

 22.615,38

 177,15

15

 22.615,39

a

 23.557,69

 184,69

16

 23.557,70

a

 24.500,00

 192,23

17

 24.500,01

a

 25.442,31

 199,77

18

 25.442,32

a

 27.326,92

 211,08

19

 27.326,93

a

 29.211,54

 226,15

20

 29.211,55

a

 31.096,15

 241,23

21

 31.096,16

a

 32.980,77

 256,31

22

 32.980,78

a

 34.865,38

 271,38

23

 34.865,39

a

 36.750,00

 286,46

24

 36.750,01

a

 38.634,62

 301,54

25

 38.634,63

a

 40.519,23

 316,62

26

 40.519,24

a

 42.403,85

 331,69

27

 42.403,86

a

 44.288,46

 346,77

28

 44.288,47

a

 46.173,08

 361,85

29

 46.173,09

a

 48.057,69

 376,92

30

 48.057,70

a

 50.884,62

 395,77

31

 50.884,63

a

 53.711,54

 418,38

32

 53.711,55

a

 56.538,46

 441,00

33

 56.538,47

a

 59.365,38

 463,62

34

 59.365,39

a

 62.192,31

 486,23

35

 62.192,32

a

 65.019,23

 508,85

36

 65.019,24

a

 67.846,15

 531,46

37

 67.846,16

a

 70.673,08

 554,08

38

 70.673,09

a

 73.500,00

 576,69

39

 73.500,01

a

 76.326,92

 599,31

40

 76.326,93

a

 79.153,85

 621,92

41

 79.153,86

a

 81.980,77

 644,54

42

 81.980,78

a

 84.807,69

 667,15

43

 84.807,70

a

 87.634,62

 689,77

44

 87.634,63

a

 90.461,54

 712,38

45

 90.461,55

a

 93.288,46

 735,00

46

 93.288,47

a

 96.115,38

 757,62

47

 96.115,39

a

 98.942,31

 780,23

48

 98.942,32

a

 101.769,23

 802,85

49

 101.769,24

a

 104.596,15

 825,46

50

 104.596,16

a

 107.423,08

 848,08

51

 107.423,09

a

 110.250,00

 870,69

52

 110.250,01

a

 113.076,92

 893,31

53

 113.076,93

a

 115.903,85

 915,92

54

 115.903,86

a

 118.730,77

 938,54

55

 118.730,78

a

 121.557,69

 961,15

56

acima de

 

 121.557,69

 980,00

         

ANEXO 8

(Resolução n. 4/2012-CM, de 28 de agosto de 2012)

       

em R$

Valor do ato

Emolumentos

1

 

até

 16.333,33

 49,00

2

 16.333,34

a

 17.818,18

 51,97

3

 17.818,19

a

 19.303,03

 56,42

4

 19.303,04

a

 20.787,88

 60,88

5

 20.787,89

a

 22.272,73

 65,33

6

 22.272,74

a

 23.757,58

 69,79

7

 23.757,59

a

 25.242,42

 74,24

8

 25.242,43

a

 26.727,27

 78,70

9

 26.727,28

a

 28.212,12

 83,15

10

 28.212,13

a

 29.696,97

 87,61

11

 29.696,98

a

 31.181,82

 92,06

12

 31.181,83

a

 32.666,67

 96,52

13

 32.666,68

a

 34.151,52

 100,97

14

 34.151,53

a

 35.636,36

 105,42

15

 35.636,37

a

 37.121,21

 109,88

16

 37.121,22

a

 38.606,06

 114,33

17

 38.606,07

a

 40.090,91

 118,79

18

 40.090,92

a

 41.575,76

 123,24

19

 41.575,77

a

 43.060,61

 127,70

20

 43.060,62

a

 44.545,45

 132,15

21

 44.545,46

a

 46.772,73

 136,61

22

 46.772,74

a

 49.000,00

 144,03

23

 49.000,01

a

 51.227,27

 149,97

24

 51.227,28

a

 53.454,55

 157,39

25

 53.454,56

a

 55.681,82

 163,33

26

 55.681,83

a

 57.909,09

 170,76

27

 57.909,10

a

 60.136,36

 176,70

28

 60.136,37

a

 62.363,64

 184,12

29

 62.363,65

a

 64.590,91

 190,06

30

 64.590,92

a

 66.818,18

 197,48

31

 66.818,19

a

 69.045,45

 203,42

32

 69.045,46

a

 71.272,73

 210,85

33

 71.272,74

a

 73.500,00

 216,79

34

 73.500,01

a

 75.727,27

 224,21

35

 75.727,28

a

 77.954,55

 230,15

36

 77.954,56

a

 80.181,82

 237,58

37

 80.181,83

a

 82.409,09

 243,52

38

 82.409,10

a

 84.636,36

 250,94

39

 84.636,37

a

 86.863,64

 256,88

40

 86.863,65

a

 89.090,91

 264,30

41

 89.090,92

a

 91.318,18

 270,24

42

 91.318,19

a

 93.545,45

 277,67

43

 93.545,46

a

 95.772,73

 283,61

44

 95.772,74

a

 98.000,00

 291,03

45

 98.000,01

a

 100.227,27

 296,97

46

 100.227,28

a

 102.454,55

 304,39

47

 102.454,56

a

 104.681,82

 310,33

48

 104.681,83

a

 106.909,09

 317,76

49

 106.909,10

a

 108.883,94

 323,70

50

acima de

 

 108.883,94

 326,67

Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017