Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 22 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 5 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N. 7/2012-GP
Altera o valor do auxílio-alimentação do Pessoal do Poder Judiciário.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos termos da decisão proferida no Processo n. 460557-2012.8,
RESOLVE:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário, instituído pela Resolução n. 5/1999-GP, de 9 de fevereiro de 1999, fica reajustado em 5,1% (cinco vírgula um por cento), correspondente ao IPCA do período de maio de 2011 a abril de 2012, e passa a ser de R$ 942,64 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Parágrafo único. O auxílio-alimentação dos servidores inativos do Poder Judiciário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º, caput, desta Resolução ao pessoal de que trata o art. 1º da Resolução n. 22/2006-GP, de 4 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2012.
Florianópolis, 16 de maio de 2012.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE