Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 20 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 20 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 13 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017*
Altera a Resolução GP n. 20 de 29 de junho de 2007, que "dispõe sobre o Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 18203/2016,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 3º; o caput do art. 5º; o caput do art. 6º; o caput e o § 2º do art. 7º; o parágrafo único do art. 8º; e o art. 12, todos da Resolução GP n. 20 de 29 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..............................................................................................
§ 1º As vagas serão preenchidas:
I - por meio de edital a ser publicado nos meses de fevereiro e julho de cada ano, em relação aos cursos de graduação; e
II - por ordem cronológica de protocolo de requerimento, em relação ao curso de preparação para ingresso na magistratura, promovido pela ESMESC.
................................................................................................" (NR)
"Art. 5º Os pedidos de concessão do auxílio devem ser dirigidos à Seção de Benefícios da Divisão de Remuneração e Benefícios da Diretoria de Gestão de Pessoas, no período afixado em edital para os cursos de graduação e a qualquer tempo para o curso preparação para ingresso na magistratura promovido pela ESMESC, acompanhados dos seguintes documentos:
................................................................................................" (NR)
"Art. 6º Após a instrução e a seleção referidas no § 4º do art. 7º, o Diretor de Gestão de Pessoas decidirá sobre a inclusão ou não do interessado na lista dos beneficiados.
................................................................................................" (NR)
"Art. 7º O preenchimento das vagas para os cursos de graduação, oferecidas no semestre, observará os seguintes critérios:
..........................................................................................................
§ 2º A seleção será efetuada pela Seção de Benefícios da Divisão de Remuneração e Benefícios da Diretoria de Gestão de Pessoas.
................................................................................................" (NR)
"Art. 8º...............................................................................................
Parágrafo único. Concluído o curso, o servidor deverá apresentar o diploma à Diretoria de Gestão de Pessoas para anotação nos assentamentos funcionais." (NR)
"Art. 12. Incumbe à Diretoria de Gestão de Pessoas a execução do programa." (NR)
Art. 2º O art. 4º da Resolução GP n. 20 de 29 de junho de 2007 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 4º.....................................................................................................
.................................................................................................................
§ 3º Serão ressarcidas as mensalidades pagas pelos servidores beneficiados com bolsa de estudos para o curso preparação para ingresso na magistratura promovido pela ESMESC a partir do mês de protocolo do pedido de concessão do auxílio." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE
*Republicada por incorreção