Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 9 | 2017 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N.
8 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Altera
o art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 19 de dezembro de 2013, que disciplina as atribuições da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais e dos cartórios e distribuições das unidades judiciárias a
ela integradas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando o exposto no
Processo Administrativo n. 8706/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º
O art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 19 de dezembro de 2013 passa a vigorar com os seguintes §§ 1º, 2º e 3º:
"Art. 1º.......................................................................................................
§ 1º Os processos judiciais
eletrônicos de competência da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da comarca da Capital
e os processos judiciais eletrônicos
que envolvem matéria de execução fiscal de competência da Vara Única
da comarca de Araquari ficam incluídos nas atribuições da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais.
§ 2º As competências jurisdicionais dos juízes das unidades referidas no caput e no § 1º deste artigo permanecem inalteradas.
§ 3º Competirá à Vara Única
da comarca de Araquari e à Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da comarca da Capital
efetuar a digitalização integral do acervo, permanecendo sob a responsabilidade dos cartórios dessas unidades a tramitação dos processos em meio físico enquanto não for concluída a conversão para o meio eletrônico." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE
Des. Ricardo Fontes
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Revogada pelo inciso XIV do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017.