Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 9 | 2017 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N.
1 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera dispositivos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 1º de julho de 2014, que cria a Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições, considerando o exposto
no SPA n. 2055/2016 e no Processo Administrativo n. 596796-2016.1,
RESOLVEM:
Art. 1º
Os arts. 2º e 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 1º de julho de 2014
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os processos judiciais de competência das
varas de direito bancário do Foro Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da
Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul e da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense
ficam incluídos nas atribuições da Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário." (NR)
"Art. 3º As competências jurisdicionais dos
juízes das varas de direito bancário do Foro Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da
Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da
Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul e da
Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense
permanecem inalteradas." (NR)
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des.
Torres Marques
PRESIDENTE
Des. Ricardo Fontes
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Revogado pelo inciso IX do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017.