Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 9 | 2017 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO
CONJUNTA GP/CGJ N. 8 DE 21 DE AGOSTO
DE 2014.
Cria a
Divisão de Tramitação Remota de Execuções e de Cumprimento de Sentenças Cíveis.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2, de 27 de junho de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1º
Criar a Divisão de
Tramitação Remota de Execuções e de Cumprimento de Sentenças
Cíveis.
Parágrafo único. A
Divisão de Tramitação Remota de Execuções e de Cumprimento de Sentenças
Cíveis inicia as atividades com 4 (quatro) Seções.
Art.
2º As competências jurisdicionais
das unidades judiciais que vierem a ser incluídas nas atribuições da Divisão de Tramitação Remota de Execuções e Cumprimento de Sentenças
Cíveis permanecerão inalteradas.
Art.
3º As atribuições relacionadas à tramitação dos processos originários das unidades de divisão judiciária
incluídas na Divisão de Tramitação Remota de Execuções e Cumprimento de Sentenças
Cíveis serão assim distribuídas:
I - à Distribuição
dos respectivos foros compete:
a) cadastrar e digitalizar as petições
recebidas em meio físico;
b) receber e processar as petições iniciais em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 24 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013;
c) impulsionar os processos que se encontram nas filas de trabalho da Distribuição; e
d) administrar a
sua conta do Sistema Hermes - Malote Digital, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio.
II - aos Cartórios das
respectivas unidades compete:
a) prestar informações pessoais
presencialmente e por telefone às partes, aos advogados, e aos demais interessados;
b)
realizar as audiências;
c) corrigir o cadastro de petição que apresente inconsistências;
d) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos no Cartório, tais como termos de audiência, certidões, entre outros;
e) expedir termos de penhora e alvarás (conta única);
f) liberar senhas do processo para as partes e os advogados habilitados;
g) administrar a conta de endereço eletrônico do Cartório;
h) administrar a
sua conta do Sistema Hermes - Malote Digital, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio;
i) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo magistrado
responsável da unidade; e
j) gerenciar o acervo de
processos digitais do gabinete do magistrado da unidade integrada à Divisão, realizando a triagem e distribuindo os processos oriundos do cartório remoto para o gabinete entre os servidores que atuam no cartório, sob a orientação do magistrado.
III -
à Divisão de Tramitação Remota de Execuções e Cumprimento de Sentenças
Cíveis compete:
a) cumprir os expedientes das unidades de divisão judiciárias competentes para
executar e fazer cumprir as sentenças civil incluídas
em suas atribuições;
b) administrar a
sua conta do Sistema Hermes - Malote Digital, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio;
c) efetuar a juntada de documentos eletrônicos e petições intermediárias recebidas em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 25 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013;
d) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos na Divisão;
e) efetuar o cadastramento do endereço atualizado das partes no sistema, quando informado;
f) identificar as peças que acompanharão os mandados; e
g) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo
Juiz Coordenador.
Art. 4º A inclusão das unidades de divisão judiciária na Divisão de Tramitação Remota de Execuções e de Cumprimento de Sentenças Cíveis será paulatina, oferecendo-se os serviços remotos aos Cartórios locais à medida que estejam operacionais.
Art.
5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis,
21 de agosto de 2014.
Nelson Schaefer Martins
Luiz Cézar Medeiros
PRESIDENTE CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Revogada pelo inciso VI do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017.