Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 9 | 2017 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N.
4 DE 11 DE AGOSTO DE 2017
Altera dispositivos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de
11 de julho de 2017, que dispõe sobre a
Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições, considerando o exposto
no SPA n. 10506/2015,
RESOLVEM:
Art.
1º Os arts. 2º e 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ
n. 3 de 11 de julho de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os processos judiciais
que envolvem matéria de direito bancário
de competência das Varas de Direito Bancário do Fórum
Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul, da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense e da 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz ficam incluídos nas atribuições da Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário." (NR)
"Art. 3º
As competências jurisdicionais dos
juízes das Varas de Direito Bancário do
Fórum Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul, da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense e da 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz permanecem inalteradas." (NR)
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des.
Torres Marques
PRESIDENTE
Des. Ricardo Fontes
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Revogada pelo inciso XI do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017.