Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 03/07-CM
Acrescenta o § 5o ao art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, que trata do plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão nos autos do Pedido de Providências n. 2006.900003-6,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 5o ao art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, com a seguinte redação:
"§ 5o O magistrado e o servidor de plantão devem permanecer com o telefone celular aos seus cuidados, sendo-lhes vedado desligar o aparelho durante o plantão judiciário a seu encargo."
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de julho de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 11 da Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010.