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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 3
Ano: 2007
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Jul 11 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Thu Jul 26 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 254
Página: 30
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 03/07-CM



Acrescenta o § 5o ao art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, que trata do plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão nos autos do Pedido de Providências n. 2006.900003-6,



           RESOLVE:



           Art. 1º Acrescentar o § 5o ao art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, com a seguinte redação:



           "§ 5o O magistrado e o servidor de plantão devem permanecer com o telefone celular aos seus cuidados, sendo-lhes vedado desligar o aparelho durante o plantão judiciário a seu encargo."



           Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 11 de julho de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



Revogada pelo art. 11 da Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010.



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