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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 29
Ano: 2017
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Sun Nov 19 23:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Sun Nov 26 23:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2715
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 29 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017



Altera a denominação e a competência da 5ª Vara Criminal da comarca da Capital.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto nos arts. 4º, 5º, 25, 49, 50, 51 e 52 da Lei Complementar estadual n. 339, de 8 de março de 2006; e o exposto no Processo Administrativo n. 8654/2016,



           RESOLVE:



           Art. 1º A 5ª Vara Criminal da comarca da Capital passa a denominar-se Vara de Direito Militar da comarca da Capital.



           Parágrafo único. Fica substituída na Resolução TJ n. 24 de 19 de agosto de 2015 e na Resolução TJ n. 21 de 4 de agosto de 2010 a denominação "5ª Vara Criminal" por "Vara de Direito Militar".



           Art. 2º A alínea "c" do inciso I do art. 2º da Resolução TJ n. 24 de 19 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º ......................................................................................................



I - .............................................................................................................



..................................................................................................................



c) as ações que versarem sobre concurso público para ingresso na carreira militar e sobre a própria carreira militar, excetuadas as de caráter exclusivamente remuneratório e ressalvada a competência do Tribunal de Justiça, e a competência do Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça prevista no inciso II deste artigo; e



........................................................................................................" (NR)



           Art. 3º As ações que versarem sobre concurso público para ingresso na carreira militar atualmente em tramitação nas varas da Fazenda Pública da comarca da Capital serão redistribuídas à Vara de Direito Militar da comarca da Capital.



           Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017