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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2017
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Sun Nov 12 23:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Thu Nov 23 23:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2714
Página: 4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário










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RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017



Reajusta monetariamente os valores dos selos de fiscalização constantes no art. 8º da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto nos autos do Processo n. 0001227-35.2017.8.24.0600 e a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2017.900084-0 na sessão ordinária do dia 13 de novembro de 2017,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os valores dos selos de fiscalização constantes no art. 8º da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, ficam reajustados monetariamente na forma do Anexo Único desta resolução.



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.



Des. Torres Marques

PRESIDENTE



 



ANEXO ÚNICO



(Resolução CM n. 6 de 13 de novembro de 2017)



Selo de fiscalização Valor unitário reajustado cobrado dos usuários Custo de aquisição para os serventuários Valor destinado às serventias
Selo Normal (1 ato) R$ 1,90 R$ 1,71 R$ 0,19
Selo D.U.T. R$ 3,80

R$ 3,61

R$ 0,19

Selo Escritura com Valor R$ 9,40 R$ 9,21 R$ 0,19
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017