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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 25
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jun 10 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Tue Jun 18 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 10969
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 25/02-GP



Dá nova redação ao § 2º do art. 4º da Resolução n. 45/01-GP, que dispõe sobre o controle de tarifação telefônica na Justiça de Primeiro Grau.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O § 2º do art. 4º da Resolução n. 45/01-GP, de 5 de novembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 4º ....



           "§ 2º Serão distribuídas a Magistrados, Secretários de Foro, Escrivães Judiciais, Assistentes Sociais e Comissários da Infância e Juventude senhas para efetivação de ligações a serviço."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 10 de junho de 2002.



Amaral e Silva



Presidente



Revogada pelo art. 18 da Resolução GP n. 8 de 22 de abril de 2003.



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