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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Sim
Número: 127
Ano: 2014
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Tue Feb 04 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Wed Feb 12 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1811
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL N. 127, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera a redação do inciso IV do art. 2º, do art. 5º e do caput do art. 6º, todos do Ato Regimental n. 76/2006-TJ, de 6 de setembro de 2006, que institui o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e dá outras providências.



              O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo n. 533174-2014.9,



              RESOLVE:

              Art. 1º O inciso IV do art. 2º, o art. 5º e o caput do art. 6º, todos do Ato Regimental n. 76/2006-TJ, de 6 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º ...................................................................................................



...............................................................................................................



IV - o Desembargador Coordenador do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos;" (NR)



"Art. 5º A Secretaria do Conselho Gestor ficará vinculada ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, e deverá reunir processos, documentos e informações referentes ao Sistema de Juizados Especiais e a todos os demais programas e projetos correlatos, com a incumbência, ainda, da execução e do controle destes." (NR)



"Art. 6º O Presidente do Tribunal de Justiça indicará, ad referendum do Tribunal Pleno, o Desembargador que exercerá as funções de Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, a quem competirá:" (NR)



              Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.



              Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.



Nelson Schaefer Martins



PRESIDENTE



Revogado pelo art. 6º do Ato Regimental n. 156, de 1º de novembro de 2017.



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