Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 9 | 2005 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 01/2012-GP
Fixa o valor a ser investido no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando o exposto no Processo n. 447125-2012.3,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2012, no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina, nos termos do art. 3º da Resolução n. 9/2005-GP, de 22 de junho de 2005, é de:
I - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cursos da área jurídica;
II - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cursos da área de Administração Pública e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.
Art. 2º Para o ano de 2012, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 9/2005-GP, de 22 de junho de 2005, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo Magistrado à instituição de ensino conveniada.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2012.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE