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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2012
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Feb 16 23:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Wed Feb 22 23:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1336
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO N. 01/2012-GP


Fixa o valor a ser investido no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina.


              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando o exposto no Processo n. 447125-2012.3,


              RESOLVE:


              Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2012, no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina, nos termos do art. 3º da Resolução n. 9/2005-GP, de 22 de junho de 2005, é de:


                            I - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cursos da área jurídica;


                            II - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cursos da área de Administração Pública e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.


                            Art. 2º Para o ano de 2012, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 9/2005-GP, de 22 de junho de 2005, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo Magistrado à instituição de ensino conveniada.


                            Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


                            Florianópolis, 17 de fevereiro de 2012.


Cláudio Barreto Dutra


PRESIDENTE


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