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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Sim
Número: 138
Ano: 2016
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Wed Apr 06 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Fri Apr 15 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2329
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL TJ N. 138 DE 6 DE ABRIL DE 2016



Altera o art. 2º do Ato Regimental n. 76/2006, de 6 de setembro de 2006, que institui o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos



de Solução de Conflitos.



              O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos registradas nas sessões dos dias 29 de fevereiro de 2016 e 28 de março de 2016, bem como o exposto no SPA n. 3980/2016,



              RESOLVE:



              Art. 1º Alterar o art. 2º do Ato Regimental n. 76/2006, 6 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º Compõem o Conselho Gestor:



I - o Presidente do Tribunal de Justiça, como seu Presidente;



II - o Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;



III - o Corregedor-Geral da Justiça;



IV - o Desembargador Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos;



V - o Desembargador Diretor-Executivo da Academia Judicial; e



VI - o Coordenador de Magistrados.



Parágrafo único. Participarão também das sessões do Conselho Gestor um advogado e um representante do Ministério Público, indicados respectivamente pela Seção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado." (NR)



              Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 2º do Ato Regimental n. 79/2007-TJ, de 18 de julho de 2007.



              Art. 3º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Revogado pelo art. 6º do Ato Regimental TJ n. 156, de 1º de novembro de 2017.



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