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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Sim
Número: 130
Ano: 2015
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Wed May 20 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Mon Jun 01 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2121
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL TJ N. 130, DE 20 DE MAIO DE 2015

Modifica o Ato Regimental n. 76/2006-TJ, de 6 de setembro de 2006, que "institui o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Litígios e dá outras providências".



           O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, considerando o exposto nos autos n. 540852-2014.0 e n. 544643-2014.0,



           RESOLVE:

           Art. 1º O artigo 1º do Ato Regimental n. 76/2006-TJ, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, órgão colegiado ligado à Presidência do Tribunal de Justiça, com a finalidade de estabelecer políticas, fixar diretrizes, planejar e orientar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Casas da Cidadania e demais programas voltados à cidadania e à solução não adversarial de conflitos, dentre os quais os de Mediação Familiar e de Infância e Juventude, de Mutirão de Conciliação e de Conciliação de Segundo Grau de Jurisdição." (NR)



           Art. 2º O caput do artigo 3º do Ato Regimental n. 76, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 3º As sessões do Conselho Gestor serão públicas e de periodicidade mensal."



............................................................................................."(NR)



           Art. 3º O artigo 5º do Ato Regimental n. 76, 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 5º A Secretaria do Conselho Gestor tem por incumbências reunir processos, documentos e informações referentes ao Sistema de Juizados Especiais e a execução e controle dos programas e projetos correlatos." (NR)



           Art. 4º O presente Ato Regimental entra em vigor na data da sua publicação.



Nelson Schaefer Martins



PRESIDENTE



Revogado pelo art. 6º do Ato Regimental TJ n. 156, de 1º de novembro de 2017.



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