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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 42
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Nov 06 23:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Tue Nov 07 23:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2703
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 42 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017



Altera a Resolução GP n. 52 de 31 de outubro de 2016, que concede subsídio de Assistência Médico-Social a servidores e magistrados inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Lei Complementar estadual n. 680, de 5 de outubro de 2016; a decisão do Órgão Especial na sessão do dia 1º de novembro de 2017; e o exposto no Processo Administrativo n. 29519/2017,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 52 de 31 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º O valor mensal do benefício é de R$ 512,70 (quinhentos e doze reais e setenta centavos) a partir de 1º de outubro de 2017." (NR)



           Art. 2º O art. 3º da Resolução GP n. 52 de 31 de outubro de 2016 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:



"Art. 3º.......................................................................................................



Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos reajustes do valor do benefício implementados posteriormente, que produzirão efeitos na data indicada no dispositivo de regência." (NR)



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



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