Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 5 | 2015 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO CM N. 3 DE 12 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre o valor a ser recolhido para o pagamento do porte de remessa e retorno de autos na interposição de recursos aos tribunais superiores.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 23 da Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997; o fato de que as despesas do porte de remessa e retorno dos autos na interposição de recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal são suportadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina; a defasagem dos valores estabelecidos na Resolução CM n. 4 de 26 de junho de 2013; o disposto no art. 2º, § 3º, da Resolução n. 1 de 4 de fevereiro de 2014, do Superior Tribunal de Justiça; o disposto no art. 5º, II, "b", 1, da Resolução n. 516 de 24 de janeiro de 2014, do Supremo Tribunal Federal; e o exposto no Processo n. 255476-2006.3,
RESOLVE:
Art. 1º O valor das despesas do porte de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal é fixado de acordo com a tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos utilizada para o serviço de Sedex, que segue:
§ 1º Os valores da presente tabela incluem o trajeto de remessa e retorno dos autos a partir de Florianópolis/SC e de Brasília/DF, respectivamente.
§ 2º As despesas do porte de remessa e retorno dos autos também são devidas nos recursos afetos à Lei n. 9.099/1995.
Art. 2º Os valores fixados no art. 1º desta resolução devem ser recolhidos pelo recorrente na rede bancária mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento Judicial - GRJ, disponível no site do Tribunal de Justiça.
Art. 3º No ato de interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o recolhimento da despesa de porte.
Art. 4º O recolhimento dos valores previstos no art. 1º desta resolução não exclui o pagamento do preparo.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da sua disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. Revogada a Resolução CM n. 4 de 26 de junho de 2013.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 5º da Resolução CM n. 5 de 13 de julho de 2015.