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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 3
Ano: 2000
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed May 03 00:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Thu May 11 00:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10454
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 03/00 - TJ

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,



RESOLVE:



Reordenar o Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça, que atuará observando o seguinte Regimento:



           Art. 1o. O centro terá a denominação de Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça - CEJUR/TJSC, sendo dirigido por um Desembargador e um Juiz de Direito, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com a denominação de Diretor Geral e Vice-Diretor, respectivamente, para um mandato coincidente com o da presidência do Tribunal, permitida a recondução.



           Art. 2o. Com o objetivo de planejar as diretrizes gerais de seu funcionamento, bem como auxiliar a Direção Geral no implemento de suas ações, o CEJUR terá um Conselho de Supervisão, composto de 7 (sete) membros, indicados pelo Diretor-Geral e nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 3o. Competirá ao CEJUR:



a)     - proceder a estudos e pesquisas, assim como desenvolver serviços e produtos, visando à melhoria do sistema judiciário;



b)     - promover a qualificação dos magistrados catarinenses, mediante constante reciclagem e aprimoramento intelectual e relacional;



c)     - exercitar, em nível de extensão, ações de promoção à cidadania e à defesa dos direitos humanos;



d)     - promover estudos e atividades em áreas afins;



e)     - resgatar e preservar a história do Poder Judiciário de Santa Catarina;



f)     - celebrar convênios com outras entidades, inclusive a Escola Superior da Magistratura, objetivando o aprimoramento técnico-profissional de magistrados.



           Art. 4o - O CEJUR contará com a seguinte estrutura:



           I - Diretor-Geral;



           II - Vice-Diretor;



           III - Conselho de Supervisão;



           IV - Secretaria;



           V - Núcleo de Estudos Avançados;



           VI - Núcleo de Aperfeiçoamento Profissional;



VII - Núcleo de Promoção à Cidadania e à Defesa dos Direitos Humanos;



VIII - Núcleo de Estudos em Áreas Afins;



IX - Museu do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           Art. 5o - O CEJUR, para realização de seus objetivos, contará com a participação de servidores cedidos, em tempo parcial ou não, pelo Presidente do Tribunal de Justiça por indicação de seu Diretor Geral.



           Art. 6o - Para consecução de seus objetivos, o CEJUR poderá, ainda, requisitar a participação, em seus projetos, dos demais Órgãos e Diretorias deste Tribunal, bem como firmar convênios com entidades públicas ou privadas.



           Art. 7o - A freqüência e o aproveitamento obtidos por Magistrados e Auxiliares da Justiça em atividades realizadas pelo Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça - CEJUR/TJSC, bem como o auxílio na docência em cursos de treinamento, serão anotados junto às respectivas fichas individuais.



           Art. 8o - Os recursos financeiros necessários ao funcionamento do CEJUR correrão à conta de verbas específicas para apoio a atividades culturais, do orçamento do Poder Judiciário, bem como de disponibilidades de idêntico incentivo do Fundo de Reaparelhamento da Justiça destinadas à capacitação de Recursos Humanos (art. 2o, VIII, da Lei n. 8.067/90, na redação que lhe deu o art. 4o da Lei Complementar n. 188, de 30 de dezembro de 1999).



           Art. 9o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 03 de maio de 2000.



           Presidente



Revogada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 26 de 6 de dezembro de 2006.



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