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RESOLUÇÃO CM N. 4 DE 9 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza a suspensão do expediente no foro extrajudicial nos dias 29 de dezembro de 2017 e 2 de janeiro de 2018, a critério dos notários e registradores, e assegura o atendimento em sistema de plantão nessas datas para a prestação do serviço de registro civil das pessoas naturais.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2017.900080-7 na sessão ordinária do dia 9 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a suspensão do expediente nos cartórios extrajudiciais nos dias 29 de dezembro de 2017 e 2 de janeiro de 2018, a critério dos notários e registradores.
Parágrafo único. Os cartórios de registro civil das pessoas naturais que aderirem à suspensão do expediente prestarão os serviços em sistema de plantão nas datas referidas no caput deste artigo, nos termos do art. 8º da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, combinado com o § 1º do art. 4º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Art. 2º Os notários e registradores que optarem pela suspensão do expediente nas datas referidas no caput do art. 1º desta resolução deverão manter afixada essa informação na serventia, em local de grande visibilidade, juntamente com cópia desta resolução, a partir do dia 1º de novembro de 2017.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE