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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 41
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Oct 18 23:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Sun Oct 22 23:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2692
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017



Altera a Resolução GP n. 20 de 29 de junho de 2007, que "dispõe sobre o Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina".



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 18203/2016,



              RESOLVE:



              Art. 1º O § 1º do art. 3º; o caput do art. 5º; o art. 6º; o caput e o § 2º do art. 7º; o parágrafo único do art. 8º; e o art. 12, todos da Resolução GP n. 20 de 29 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 3º ........................................................................................



§ 1º As vagas serão preenchidas:



I - por meio de edital a ser publicado nos meses de fevereiro e julho de cada ano, em relação aos cursos de graduação; e



II - por ordem cronológica de protocolo de requerimento, em relação ao curso de preparação para ingresso na magistratura, promovido pela ESMESC.



............................................................................................" (NR)



"Art. 5º Os pedidos de concessão do auxílio devem ser dirigidos à Seção de Benefícios da Divisão de Remuneração e Benefícios da Diretoria de Gestão de Pessoas, no período afixado em edital para os cursos de graduação e a qualquer tempo para o curso preparação para ingresso na magistratura promovido pela ESMESC, acompanhados dos seguintes documentos:



............................................................................................" (NR)



"Art. 6º Após a instrução e a seleção referidas no § 4º do art. 7º, o Diretor de Gestão de Pessoas decidirá sobre a inclusão ou não do interessado na lista dos beneficiados." (NR)



"Art. 7º O preenchimento das vagas para os cursos de graduação, oferecidas no semestre, observará os seguintes critérios:



.....................................................................................................



§ 2º A seleção será efetuada pela Seção de Benefícios da Divisão de Remuneração e Benefícios da Diretoria de Gestão de Pessoas.



..........................................................................................." (NR)



"Art. 8º..........................................................................................



Parágrafo único. Concluído o curso, o servidor deverá apresentar o diploma à Diretoria de Gestão de Pessoas para anotação nos assentamentos funcionais." (NR)



"Art. 12. Incumbe à Diretoria de Gestão de Pessoas a execução do programa." (NR)



              Art. 2º O art. 4º da Resolução GP n. 20 de 29 de junho de 2007 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:



"Art. 4º................................................................................................



...........................................................................................................



§ 3º Serão ressarcidas as mensalidades pagas pelos servidores beneficiados com bolsa de estudos para o curso preparação para ingresso na magistratura promovido pela ESMESC a partir do mês de protocolo do pedido de concessão do auxílio." (NR)



              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017