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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2017
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Thu Oct 05 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Tue Oct 10 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2684
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário










Íntegra:



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 6 DE 5 DE OUTUBRO DE 2017



Disciplina a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para a realização de intimações em processos de competência dos Juizados Especiais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 9431/2017,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Fica instituída a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para a realização de intimações nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Art. 2º As intimações de que trata esta resolução restringem-se às pessoas físicas e serão enviadas por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp instalado no aparelho de telefone celular que será distribuído à Secretaria do Juizado Especial exclusivamente para essa finalidade, sendo vedada a utilização do dispositivo de telefonia para fins pessoais ou diversos dos previstos nesta norma.



           Art. 3º A adesão às intimações efetuadas com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp é facultativa e voluntária, e deverá ser formalizada previamente pela parte interessada mediante preenchimento do termo de adesão instituído no Anexo Único desta resolução, que deverá ser digitalizado e juntado à pasta digital do processo respectivo pela Secretaria do Juizado Especial.



           § 1º Ao firmar o termo de adesão, a parte interessada declarará que:



           I - concorda com os termos desta resolução e com a intimação efetuada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp;



           II - possui o aplicativo de mensagens WhatsApp instalado no aparelho de telefone celular cujo número será informado ao juízo;



           III - manterá ativa, na configuração de privacidade do aplicativo de mensagens WhatsApp, a opção de recibo/confirmação de leitura;



           IV - foi informada sobre o número de telefone que será utilizado pela Secretaria do Juizado Especial para realizar as intimações com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp;



           V - foi cientificada de que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou quaisquer outros de caráter sigiloso, limitando-se à utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para efetuar intimações; e



           VI - foi cientificada de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas exclusivamente na Secretaria do Juizado Especial na qual tramita o processo.



           § 2º Ao aderir às intimações efetuadas com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, a parte interessada se comprometerá a comunicar imediatamente ao juízo a alteração do número de telefone informado e assinar novo termo de adesão, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao telefone anteriormente cadastrado na ausência de comunicação da mudança.



           § 3º No ato de assinatura do termo de adesão referido no caput deste artigo, a Secretaria do Juizado Especial informará à parte interessada o número do telefone celular que será utilizado para efetuar as intimações.



           § 4º A assinatura do termo de adesão referido no caput deste artigo será dispensada se o advogado informar na petição inicial que a parte adere à utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para receber intimações e o número do telefone celular para o qual elas deverão ser enviadas.



           Art. 4º No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo de mensagens WhatsApp a imagem do pronunciamento (despacho, decisão ou sentença) e informará à parte o número e a classe do processo e as partes que figuram no polo ativo e passivo da ação, alertando que a entrega da mensagem serve como intimação processual.



           § 1º As intimações efetuadas com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp serão realizadas em estrita observância às disposições do art. 212 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).



           § 2º É vedada a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para a intimação de medidas que acarretem a restrição de bens ou direitos.



           Art. 5º Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que o ícone que representa mensagem entregue e lida for disponibilizado no aplicativo de mensagens WhatsApp da Secretaria do Juizado Especial ou quando a parte manifestar expressamente o recebimento da intimação via aplicativo.



           § 1º Se a confirmação da entrega e leitura da intimação não ocorrer no prazo de 3 (três) dias, o ato será realizado por outro meio idôneo.



           § 2º Competirá à Secretaria do Juizado Especial na qual tramita o processo certificar nos autos digitais a realização da intimação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos desta resolução.



           § 3º A contagem dos prazos obedecerá às regras estabelecidas na legislação processual vigente.



           Art. 6º As partes que não aderirem à sistemática de intimação instituída nesta resolução continuarão a ser intimadas por outros meios de intimação previstos em lei.



           Art. 7º A utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp não vincula a Secretaria do Juizado Especial, permanecendo válidas as demais formas de intimação, inclusive por telefone.



           Art. 8º Fica vedada a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para realizar a intimação de advogados.



           § 1º Em casos urgentes e no interesse da parte, quando houver necessidade de informar dados bancários para expedição de alvará, ocorrer o cancelamento de audiências ou for necessário informar novo endereço da testemunha ou da parte para audiência já designada, ou por determinação do juiz de direito, os advogados poderão ser comunicados da realização do ato processual por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, sem prejuízo da intimação oficial, se necessária.



           § 2º O advogado que desejar ser comunicado na forma do § 1º deste artigo deverá manifestar seu interesse nos autos e informar o número do telefone celular no qual está instalado o aplicativo de mensagens WhatsApp.



           Art. 9º Não será permitida a apresentação de requerimentos por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, cabendo à parte ou ao advogado apresentá-los via peticionamento eletrônico ou outra forma processual admitida nos procedimentos de competência dos Juizados Especiais.



           Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Des. Ricardo Fontes



CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



 





ANEXO ÚNICO



(RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 6 DE 5 DE OUTUBRO DE 2017)



TERMO DE ADESÃO



Processo n. (número do processo no SAJ/PG e classe).



Eu, ________________________________________________________, portador do documento de identidade n.______________________ e do CPF n. ____________________, residente e domiciliado na ____________________________________________________________________________, no município de ________________________, estado de _______________________________, CEP _________________________, adiro voluntariamente à utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para receber intimações decorrentes da tramitação do processo acima informado, enviadas a partir do número telefônico (DDD) ____________________ (número do telefone distribuído à Secretaria do Juizado Especial). Para tanto, informo que receberei as intimações no telefone celular número (DDD) _____________________ e assumo o compromisso de comunicar imediatamente ao juízo a alteração do número de telefone informado e assinar novo termo de adesão, reputando eficazes as intimações enviadas ao telefone anteriormente cadastrado na ausência de comunicação da mudança.



Por este ato também me declaro ciente do inteiro teor da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 5 de outubro de 2017 e afirmo que:



I - concordo com os termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 5 de outubro de 2017 e com a intimação efetuada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp;



II - possuo o aplicativo de mensagens WhatsApp instalado no aparelho de telefone celular ora informado;



III - manterei ativa, na configuração de privacidade do aplicativo de mensagens WhatsApp, a opção recibo/confirmação de leitura;



IV - fui informado(a) sobre o número de telefone que será utilizado pela Secretaria do Juizado Especial para realizar as intimações com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp;



V - fui cientificado(a) de que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou quaisquer outros de caráter sigiloso, limitando-se à utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para efetuar intimações; e



VI - fui cientificado(a) de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas exclusivamente na Secretaria do Juizado Especial na qual tramita o processo referido neste termo.



________________________, _____ de ________________ de ______.



      (município) (dia) (mês) (ano)



___________________________



(assinatura)



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