TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 4
Ano: 2008
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 03 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Wed Mar 05 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 395
Página: 2
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 2 2010 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 04/08-GP



Dá nova redação aos arts. 4º,5º e 6º da Resolução n° 19/07-GP, de 2 de julho de 2007, que disciplina a utilização de veículos oficiais à disposição dos Desembargadores.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando a hospitalidade e a deferência que devem distinguir as relações entre as autoridades judiciárias;



           a necessidade de fornecer apoio operacional aos integrantes das Cortes Superiores por ocasião de suas visitas ao Estado,



           RESOLVE :



           Art. 1º Os arts. 4º,5º e 6º, da Resolução n° 19/07-GP, de 2 de julho de 2007, passam a ter a seguinte redação:



           "Art. 4° A utilização de veículos oficiais é facultada aos Ministros de Tribunais Superiores, quando em visita à Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, mediante autorização do Presidente.



           Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2007.



           Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 16/2000-GP, de 14 de março de 2000."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 03 de março de 2008.



           FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Revogada pelo art. 17 da Resolução TJ n. 2 de 22 de janeiro de 2010.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017