Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 2 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 04/08-GP
Dá nova redação aos arts. 4º,5º e 6º da Resolução n° 19/07-GP, de 2 de julho de 2007, que disciplina a utilização de veículos oficiais à disposição dos Desembargadores.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando a hospitalidade e a deferência que devem distinguir as relações entre as autoridades judiciárias;
a necessidade de fornecer apoio operacional aos integrantes das Cortes Superiores por ocasião de suas visitas ao Estado,
RESOLVE :
Art. 1º Os arts.
4º,5º e 6º, da Resolução n° 19/07-GP, de 2 de julho de 2007, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4° A utilização de veículos oficiais é facultada aos Ministros de Tribunais Superiores, quando em visita à Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, mediante autorização do Presidente.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2007.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n.
16/2000-GP, de 14 de março de 2000."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de março de 2008.
FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Revogada pelo art. 17 da Resolução TJ n. 2 de 22 de janeiro de 2010.